Portaria DETRAN Nº 37 DE 13/01/2026

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 jan 2026

Dispõe sobre a alteração à Portaria DETRAN Nº 182/2019 em observância aos termos da Medida Provisória Nº 1327/2025 e da Portaria SENATRAN Nº 927/2025.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ ? DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria nº 182/2019 do DETRAN/CE que tratam sobre o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.327/2025, que delega à Secretaria Nacional de Trânsito ? SENATRAN a competência para fixar o valor do preço público para realização dos exames de aptidão física e mental no âmbito do processo de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; 

CONSIDERANDO a importância da permanente adequação do DETRAN/CE às práticas de boa governança, integridade e transparência. 

RESOLVE:

Art. 1º. Dar nova redação à Portaria 182/2019, que passa a dispor que:

?Art. 24. O valor máximo cobrado pelos profissionais e/ou clínicas, do cidadão em atendimento para realização dos exames de aptidão física e mental e/ou de avaliação psicológica, é o fixado pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, na forma da MP nº 1.327/2025 ou norma que vier a substituí-la.

§ 1º ?

I ? exame aptidão física e mental: R$ 90,00 (noventa reais)

II ? avaliação psicológica: R$ 90,00 (noventa reais)

§3º O reajuste dos valores fixados obedecerá o mesmo índice praticado em regulamento que altere a redação da Portaria nº 927/2025 da SENATRAN?

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO:

Waldemir Catanho de Sena Junior -

Superintendente.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo

DIRETOR JURÍDICO

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