Portaria GSF nº 37 DE 04/03/2022

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 mar 2022

Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2022.

(Revogado pela Portaria GSF Nº 72 DE 30/06/2022):

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 45 , da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9º , do Decreto nº 16.759 , de 29 de março de 2017,

Resolve:

Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2022, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).

PARCELA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 30.06.2022
COTA 01 30.06.2022
COTA 02 29.07.2022
COTA 03 31.08.2022
COTA 04 30.09.2022
COTA 05 31.10.2022
COTA 06 30.11.2022

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 04 de março de 2022.

ROBERT RIOS MAGALHÃES, Secretário Municipal de Finanças.