Portaria SUAR nº 37 DE 02/03/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 mar 2020
Rep. - Altera o Anexo Único da Portaria SUAR nº 27/2019, que divulga os índices multiplicadores para apuração da base de cálculo do ITD, previstos no artigo 20 da Resolução SEFAZ nº 182/2017.
O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 20 da Resolução SEFAZ nº 182, de 26 de dezembro de 2017, e o que consta no Processo nº SEI-040070/000049/2020,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o índice multiplicador urbano para a apuração da base de cálculo do ITD do Município de Cordeiro, do Anexo Único da Portaria SUAR nº 27/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Código do Município | Município | Multiplicador Urbano | Multiplicador Rural |
15 | Cordeiro | 2,5 | 2,5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2020
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 04.03.2020.