Portaria GAB nº 37 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 mar 2020

Adota as medidas de prevenção para conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Núcleo de Plantas Medicinais e Produtos Naturais (Farmácia) pertencente ao Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá.

O Diretor Presidente do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá -IEPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, alterada pela Lei nº 1.175 de 02 de janeiro de 2008, Decreto nº 4476, de 15 de outubro de 2019 e tendo em vista o teor do Decreto nº 1377/2020 - GEA de 17 de março de 2020.

Resolve:

Art. 1º Adotar as medidas de prevenção para conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Núcleo de Plantas Medicinais e Produtos Naturais (Farmácia) pertencente ao Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá, conforme abaixo:

Estabelecer escalas de trabalho aos servidores lotados na Farmácia;

Estabelecer o atendimento individualizado ao público em geral, como forma de reduzir aglomeração dos mesmos;

Reduzir o horário de atendimento ao público, passando a vigorar de 08:30 as 12:00 horas de segunda-feira a sexta-feira.

Tornar obrigatório o uso de suprimentos de segurança tais como: luvas, máscara e álcool em gel;

Art. 2º Dê-se Ciência. Publique-se e Cumpra-se.

Macapá, 17 de março de 2020.

JORGE ELSON SILVA DE SOUZA

Diretor - Presidente