Portaria SUPREC nº 37 DE 28/02/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 mar 2018

Renovação de credenciamento de Tributação do ICMS, concedido à empresa Quaresma Atacarejo de Carnes e Frios LTDA, CAGEP nº 19.591.401-5.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Parecer UNATRI nº 84/2018, de 23.02.2018, emitido em face do Processo nº 0066.000/DIRATDIRBENSPREV00587/2018-0 de 24.01.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa QUARESMA ATACAREJO DE CARNES E FRIOS LTDAsituada na Rodovia PI-04, nº 2.738 - Loja Fundos, bairro Meladão, Floriano - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 19.380.382/0001-54 e no CAGEP sob o nº 19.591.401-5 para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita