Portaria SF nº 37 DE 14/02/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 15 fev 2017

Estabelece as metas de resultado, mínima e ideal, de arrecadação para o exercício de 2017.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, para o exercício de 2017, as metas trimestrais de resultado, mínima e ideal de arrecadação, de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, conforme abaixo detalhado:

METAS TRIMESTRAIS DE RESULTADOS ACUMULADAS - 2017

(em milhões de reais)

METAS 2017 Janeiro a Março Janeiro a Junho Janeiro a Setembro Janeiro a Dezembro
META MÍNIMA 10.117,48 17.659,93 25.322,86 32.689,77
META IDEAL 10.303,48 18.090,74 26.066,72 33.743,30

Art. 2º Para os efeitos de estabelecimento de metas de resultado e apuração de pontos pelo cumprimento de metas de resultado, considera-se como arrecadação os valores constantes dos Balancetes Financeiros, efetivamente arrecadados, inclusive de forma parcelada, em virtude de planos de refinanciamento ou parcelamentos incentivados, inscritos ou não na Dívida Ativa, referentes à receita dos tributos abaixo relacionados, bem como multas, juros e correção monetária a eles relativos:

I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

III - Imposto sobre Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - ITBI-IV;

IV - Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto óleo diesel - IVV;

V - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE;

VI - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF;

VII - Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA;

VIII - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD;

IX - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS;

X - Contribuição de Melhoria;

XI - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP;

XII - Cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;

XIII - Cota-parte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

XIV - Receita tributária a classificar;

XV - Outros tributos que vierem a ser administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.