Portaria DETRAN nº 37 DE 02/03/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 mar 2017

Suspende, até ulterior deliberação, o credenciamento de empresas para o registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual De Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979.

Considerando o que dispõe o Art. 22 , III e X da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto na Resolução nº 320/2009, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;

Considerando que as empresas atualmente credenciadas para o registro de contrato de veículos vêm atendendo, a contento a demanda, sem prejuízo aos usuários;

Considerando a necessidade de disciplinar novos credenciamentos através de procedimentos mais seguros e eficazes;

Resolve:

Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, o credenciamento de empresas para o registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

Diretor Superintendente