Portaria SEFAZ nº 37 DE 18/01/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 jan 2017

Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e à cultura no exercício de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.

Resolve

Art. 1º Determinar, para o exercício de 2017, os valores globais de incentivos a serem utilizados pelos financiadores de projetos de incentivo ao esporte e á cultura, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 7º das Leis 9.436 e 9.437, de 15 de agosto de 2011.

Art. 2º Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar projeto esportivo, obedecerão ao limite de R$ 28.351.294,84, correspondente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS do ano de 2016 (R$ 5.670.258.968,55).

Art. 3º Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar projeto cultural, obedecerão ao limite de R$ 22.681.035,87, correspondente a 0,40% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS do ano de 2016 (R$ 5.670.258.968,55).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda