Portaria SEFAZ nº 37-R DE 17/09/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 set 2015
Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos e altera o Anexo Único da Portaria n.° 31-R, de 24 de julho de 2015 e o Anexo I da Portaria n.° 35-R, de 26 de agosto de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando o contido no processo n.° 71696334;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo I, que integra esta Portaria.
(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 39-R DE 01/10/2015):
Art. 2º O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:
I - a base de cálculo para retenção do imposto - BCR -, relativa à substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado - MVA -, prevista no Anexo V do RICMS/ES;
II - nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor - PMC -, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;
III - existindo preço a consumidor final - PCF -, constante dos Anexos V-A e V-B, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;
IV - sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e
V - do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.
§ 1º Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 10- R DE 26/02/2016).
Nota: Redação Anterior:§ 1º Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.
§ 2º Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194 , II, do RICMS/ES , a Margem de Valor Agregado - MVA - será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.
§ 3º As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.
Art. 2° O valor do imposto a ser recolhido, a título de substituição tributária, será apurado com a aplicação da alíquota interna vigente para a mercadoria sobre a base de cálculo prevista no art. 194 do RICMS/ES, deduzindo do resultado o valor do imposto da operação própria do remetente, destacado na nota fiscal de aquisição.
Art. 3° O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.
Art. 4° A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária - Portaria n.° .......-R /2015”.
Art. 5° O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.
Art. 6° A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou
III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 7° O Anexo I da Portaria n.° 35-R, de 26 de agosto de 2015, e o Anexo Único da Portaria n.° 31-R, de 24 de julho de 2015, ficam alterados na forma dos Anexos II e III, que integram esta Portaria.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista nos respectivos Anexos que a integram.
Vitória, 17 de setembro de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N° 37-R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,
(conforme o art. 1.°)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Mercadorias Relacionadas no RICMS | Aquisições Internas | Aquisições Interestaduais | Processo n° |
Argacim International Imp. e Exportação |
082.776.90-3 |
01/10/2015 a 30/09/2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). Nota: Redação Anterior:01/10/2015 a 31/07/2016 |
Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, do Anexo V. |
X |
X |
70714380 |
Serra Sede Comercial de Medicamentos Ltda |
082.671.45-1 |
01/10/2015 a 31/03/2016 |
Itens X, XXV, XXVI e XXVII, do Anexo V. |
X |
66493030 e 70785287 | |
Farma & Plus Distribuidora de Medicamentos Ltda |
083.103.78-3 |
01/10/2015 a 31/03/2016 |
Itens X, XXV, XXVI e XXVII, do Anexo V. |
X |
70688591 |
|
SND Distribuição de Produtos de Informática S.A |
083.002.63-4 |
01/10/2015 a 30/09/2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). Nota: Redação Anterior:01/10/2015 a 31/07/2016 |
Itens XVII, XVIII, XIX e XX, do Anexo V. |
X |
X |
69684693 |
Fort Flex Comercial Ltda |
082.027.08-0 |
01/10/2015 a 30/09/2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). Nota: Redação Anterior:01/10/2015 a 31/07/2016 |
Itens XXXII, subitem 33 e XXXIV, subitem 37, do Anexo V. |
X |
71553185 |
ANEXO II DA PORTARIA N° 37-R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
“ANEXO I DA PORTARIA N.° 35-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,
(conforme o art. 1.°)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Mercadorias Relacionadas no RICMS |
Aquisições Internas |
Aquisições Interestaduais | Processo n° |
................... | .................. | ................... | ............................................................. | ............................................ | .................. | ........... |
Nova fort |
083.005.67-6 |
01/08/2015 a 30/09/2016 (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 22-R DE 28/07/2016). Nota: Redação Anterior:01/08/2015 a 31/07/2016 |
..................... | ............................... | .................... | ............. |
....................... | .................... | ...................... | ................................ | ............................................ | ....................... |
............. " (NR) |
ANEXO III DA PORTARIA N° 37-R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.° 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,
(conforme o art. 1.°)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Mercadorias Relacionadas no RICMS |
Aquisições Internas |
Aquisições Interestaduais | Processo n° |
Vix Atacado de Acessórios Ltda |
083.081.32-1 |
01/10/2015 a 31/05/2016 |
Item XXVIII do Anexo V |
X |
70390746 |
|
Dois Irmãos Mecânica Ltda |
080.763.12-0 |
01/10/2015 a 31/05/2016 |
Item XXVIII do Anexo V e subitens 6 do item I e 11 a 15 do item II do Anexo VI |
X |
69609462 |
|
VKN Motors do Brasil Importação e Exportação |
083.106.47-2 |
01/10/2015 a 31/05/2016 |
Item XIV do Anexo V |
X |
70733678"(NR) |