Portaria CASACIV nº 37 DE 23/04/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 abr 2014

Determina as atribuições para Fiscalização de Contratos Administrativos no âmbito da Casa Civil, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c a Lei Estadual nº 9.579/2012 alterada pela Lei nº 9.990/2014.

O Secretário Adjunto de Administração e Finanças da Casacivil, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Determinar as atribuições para Fiscalização de Contratos Administrativos no âmbito da Casa Civil, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c a Lei Estadual nº 9.579/2012 alterada pela Lei nº 9.990/2014 .


Art. 1º Compete aos Setores Requisitantes:

I - Designar os Fiscais de Contrato para:

a) participarem da elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência;

b) opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obra submetido a sua fiscalização;

c) 'assinar o Projeto Básico ou Termo de Referência em conjunto com o projetista e assim avaliar as condições de contratação e se estas atendem ao fim proposto;

II - Quando provocado o requisitante deverá responder à consulta da Comissão Central Permanente de Licitações (CCL) e Comissão Setorial de Licitação (CSL), apresentando subsídios técnicos que os auxiliem no julgamento das fases de habilitação e/ou propostas comerciais.

§ 1º Sendo Pregão a modalidade de licitação adotada, o requisitante deverá comparecer à sessão pública de julgamento a fim de auxiliar o pregoeiro prestando os esclarecimentos necessários.

III - Acompanhar a tramitação do processo administrativo em que for parte interessada com o objetivo de dirimir dúvidas existentes e assegurar a celeridade em sua conclusão.

IV - Indicar Fiscal de Contrato substituto, quando necessário.

Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:

I - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

II - Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

III - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

IV - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

V - Registrar as ocorrências em livro próprio, que deverá ser juntado ao contrato ao término de sua vigência;

VI - Emitir, mensalmente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gestor do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

VII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da CONTRATADA;

VIII - Atestar as Notas Fiscais, como forma de aceite pela prestação dos serviços ou fornecimento de material;

IX - Assegurar a CONTRATADA o direito em obter cópia dos registros e ser informada a cada alteração;

X - Os fatos ocorridos durante a vigência do contrato que possam determinar prorrogação de prazo e alteração do valor contratual, seja por revisão, repactuação ou reajuste só serão aceitos se estiverem devidamente motivados e instruídos com a com documentação comprobatória;

XI - Efetuar análise dos valores constantes das planilhas e notas fiscais/faturas apresentadas pela Contratada, atestar a veracidade das informações, as quais serão consolidadas pela GESTÃO DE CONTRATOS e posteriormente liquidadas pela Supervisão Financeira, nos termos do Roteiro Administrativo e Cronograma Físico/Financeiro.

Parágrafo único. Caso os valores constantes nas notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, devera ser comunicado o fato a contratada para a devida correção.

XII - O Fiscal deverá verificar o cumprimento das exigências legais relativas ao pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários, quando o contrato exigir, solicitando, para tanto, cópia dos respectivos documentos comprobatórios de quitação, somente quanto ao nome dos profissionais envolvidos na contratação.

XIII - Informar à Gestão de Contratos, com a antecedência prevista no inciso VII, deste artigo, acerca da qualidade técnica na execução dos serviços continuados baseados em Relatórios de Acompanhamento, caso haja interesse da Administração em sua Prorrogação.

Havendo interesse na prorrogação contratual, desde que haja previsão legal,

XIV - Executado o contrato o fiscal deverá receber o objeto "PROVISORIAMENTE":

a) em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado em se tratando de obras e serviços;

b) em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado em se tratando de compras ou de locação de obras e serviços;

XV - Após o recebimento provisório o fiscal deverá receber o objeto "DEFINITIVAMENTE":

a) em até 90 (noventa) dias da comunicação escrita do contratado ou do recebimento provisório em se tratando de obras e serviços;

b) em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado ou do recebimento provisório em se tratando de compras ou de locação de obras e serviços;

XVI - quando solicitado manifestar-se sobre a devolução de caução prestada pelo contratado.

Art. 3º Aplicam-se os dispositivos deste Ato, no que couber, às obras e serviços de engenharia.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Adjunto de Administração e Finanças da Casa Civil.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 150 de 10 de novembro de 2009.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CASA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 23 DE ABRIL DE 2014.

LUIZ FRANCISCO DE ASSIS LEDA

Secretário Adjunto de Administração e Finanças da Casa Civil