Portaria MF nº 37 de 13/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2012

Fixa, para o exercício de 2012, o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990 .

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990 ,

Resolve:

Art. 1º O valor do limite global anual relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, 29 de março de 1990 , fica fixado em US$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para o exercício de 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA