Portaria SAS nº 37 de 18/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2012

Desabilita o Serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO.

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO); e

Considerando as Portarias nº 117/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, e nº 4.107/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a seguir:

UF CÓD. M.  Município  Código no CNES  Tipo de Repasse  Nome Fantasia  Razão Social 
CE  231140  Quixeramobim  5175518  Municipal  Centro de Especialidades Odontológicas CEO  Prefeitura Municipal de Quixeramobim 

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR