Portaria SEGER nº 37-R DE 27/07/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jul 2012
Estabelece os procedimentos de credenciamento parcial no Cadastro Único de Fornecedores para fins de participação das licitações no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso VI, da Constituição Estadual, bem como a Lei Complementar nº 225, de 11 de janeiro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. Em consonância com o artigo 41 do Decreto nº 2.458-R de 04 de fevereiro de 2010, a Subgerência de Cadastro de Fornecedores - SUCAF/SEGER poderá conceder a habilitação parcial aos fornecedores interessados em participar dos pregões eletrônicos dos órgãos e entidades do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Entende-se por habilitação parcial a obtenção de chave e senha de acesso ao Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Firma Individual
a) Cédula de Identidade e CPF;
b) Registro Comercial da Firma;
c) Inscrição CNPJ (atualizada).
II - Sociedade Limitada
d) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios;
e) Contrato Social e suas alterações;
f) Inscrição CNPJ (atualizada).
III - Sociedade Simples
g) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios;
h) Contrato Social e suas alterações;
i) Inscrição CNPJ (atualizada).
IV - Sociedade Anônima
j) Cédula de Identidade e CPF dos Atuais Diretores;
k) Estatuto arquivado na Junta Comercial;
l) Última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial;
m) Inscrição CNPJ (atualizada).
V - Cooperativa
n) Cédula de Identidade e CPF dos Diretores;
o) Estatuto Arquivado no Órgão Competente;
p) Última ata de Eleição dos Administradores, registrada no órgão competente;
q) Inscrição CNPJ (atualizada).
VI - Sociedade em Nome Coletivo
r) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);
s) Contrato Social e suas alterações;
t) Inscrição CNPJ (atualizada).
VII - Sociedade Comandita Simples
u) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);
v) Contrato Social registrado e suas alterações;
w) Inscrição CNPJ (atualizada).
VIII - Sociedade Comandita por Ações
x) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);
y) Contrato Social e suas alterações;
z) Inscrição CNPJ (atualizada).
IX - Sociedade de Economia Mista
aa) Cédula de Identidade e CPF do(s) diretor(es);
bb) Estatuto registrado na Junta Comercial e suas alterações;
cc) Última Ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial;
dd) Inscrição CNPJ (atualizada)
X - Fundação de Direito Privado
ee) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);
ff) Ato Constitutivo, se aplicável;
gg) Estatuto Social registrado no Cartório Competente e suas alterações;
hh) Última Ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial;
ii) Inscrição CNPJ (atualizada), se aplicável.
XI - Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos e/ou de Utilidade Pública
jj) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);
kk) Ato Constitutivo, se aplicável;
ll) Estatuto Social registrado no Cartório Competente e suas alterações;
mm) Última Ata de Eleição dos Administradores, registrada no Cartório Competente.
XII - Sociedade Civil
nn) Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(s);
oo) Ato Constitutivo;
pp) Estatuto Social registrado no Cartório Competente e suas alterações;
qq) Última Ata de Eleição dos Administradores, registrada no Cartório Competente;
rr) Inscrição CNPJ (atualizada), se aplicável.
XIII - Empresa Pública
ss) Ato Constitutivo;
tt) Estatuto publicado no Diário Oficial da União;
uu) Inscrição CNPJ (atualizada), se aplicável.
XIV - Empresa Estrangeira
vv) Decreto de Autorização para Funcionamento no País;
ww) Documento de Identidade do(s) Dirigente(s);
xx) Estatuto, Contrato Social ou Equivalente registrado na Junta Comercial/DNRC e suas alterações;
yy) Inscrição CNPJ (atualizada), se aplicável.
XV - Pessoa Física
zz) Cédula de Identidade;
aaa) Inscrição no CPF.
XVI - Instituição Pública
bbb) Ato Constitutivo;
ccc) Inscrição CNPJ (atualizada).
XVII - Órgão Público
ddd) Cópia do CNPJ da Instituição;
eee) Cópia do ato de criação da Instituição, estatuto social e/ou regimento interno.
Art. 3º. As empresas estrangeiras que não tenham filial ou representante legal no País deverão apresentar os documentos autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
Art. 4º. Para renovação da habilitação parcial do fornecedor no Cadastro de Fornecedores Estadual, o cadastrado deverá apresentar, para ratificar sua condição de regularidade as alterações ocorridas no contrato social ou estatuto, bem como prova de recondução ou mudanças dos representantes legais, se for o caso.
Art. 5º. Os documentos para habilitação parcial deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório, ou cópia simples acompanhada dos originais, no qual o servidor responsável pelo recebimento da documentação destinada ao cadastramento deverá confrontar original com as cópias, autenticando estas últimas mediante aposição de carimbo e sua assinatura.
Art. 6º. A habilitação parcial não dispensa o fornecedor da apresentação de toda a documentação de habilitação prevista no Edital perante a Comissão de Licitação do órgão licitante.
Art. 7º. Toda a documentação para fins de cadastramento parcial poderá ser remetida por via postal ou entregue pessoalmente na Subgerência de Cadastro de Fornecedores - SUCAF/SEGER.
Parágrafo único. O fornecedor habilitado parcialmente poderá pleitear, a qualquer momento, o cadastramento completo perante o Cadastro Único de Fornecedores do Estado do Espírito Santo.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de julho de 2012
ALCIO DE ARAÚJO
Secretario de Estado de Gestão e Recursos Humanos