Portaria ICMBio nº 37 de 20/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011

Cria o Conselho Consultivo Floresta Nacional de Piraí do Sul/PR.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação federais;

Considerando o Decreto s/nºde 02 de junho de 2004, que criou a Floresta Nacional de Piraí do Sul, no estado do Paraná; e;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.001293/2011-13;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Piraí do Sul, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Piraí do Sul é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Florestas, sendo um titular e um suplente;

III - Ministério da Educação - Instituto Federal do Paraná - IFPR, sendo um titular e um suplente;

IV - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;

V - Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, sendo um titular e um suplente;

VI - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;

VII - Instituto de Desenvolvimento Agronômico do Paraná - IAPAR, sendo um titular e um suplente;

VIII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;

IX - Prefeitura Municipal de Castro, sendo um titular e um suplente;

X - Prefeitura Municipal de Piraí do Sul, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XI - Associação dos Avicultores dos Campos Gerais - AACG, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação dos Moradores do Bairro Guabiroba, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia - AOPA, sendo um titular e um suplente;

XIV - Associação União dos Trabalhadores Rurais do ABAPAN, sendo um titular e um suplente;

XV - Faculdade Jaguariaíva - FAJAR, sendo um titular e um suplente;

XVI - Sindicato das Indústrias de Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Artefatos de Papel e Papelão do Estado do Paraná - SINPACEL, sendo um titular e um suplente;

XVII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piraí do Sul, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional de Piraí do Sul, sendo seu suplente indicado pelo mesmo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO