Portaria ICMBio nº 37 de 20/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011
Cria o Conselho Consultivo Floresta Nacional de Piraí do Sul/PR.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação federais;
Considerando o Decreto s/nºde 02 de junho de 2004, que criou a Floresta Nacional de Piraí do Sul, no estado do Paraná; e;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.001293/2011-13;
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Piraí do Sul, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Piraí do Sul é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Florestas, sendo um titular e um suplente;
III - Ministério da Educação - Instituto Federal do Paraná - IFPR, sendo um titular e um suplente;
IV - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;
V - Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, sendo um titular e um suplente;
VI - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;
VII - Instituto de Desenvolvimento Agronômico do Paraná - IAPAR, sendo um titular e um suplente;
VIII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Castro, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Piraí do Sul, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XI - Associação dos Avicultores dos Campos Gerais - AACG, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação dos Moradores do Bairro Guabiroba, sendo um titular e um suplente;
XIII - Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia - AOPA, sendo um titular e um suplente;
XIV - Associação União dos Trabalhadores Rurais do ABAPAN, sendo um titular e um suplente;
XV - Faculdade Jaguariaíva - FAJAR, sendo um titular e um suplente;
XVI - Sindicato das Indústrias de Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Artefatos de Papel e Papelão do Estado do Paraná - SINPACEL, sendo um titular e um suplente;
XVII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piraí do Sul, sendo um titular e um suplente;
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional de Piraí do Sul, sendo seu suplente indicado pelo mesmo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO