Portaria DPRF nº 37 de 01/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2011

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

A Diretora-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, nomeada para exercer interinamente o cargo, no uso da competência que lhe confere o art. 101, inciso XX, do Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007 , do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2007;

Considerando o contido no Processo nº 08.650.000.860/2011-61 e o disposto na Portaria nº 83, de 02 de novembro de 2010, da Direção-Geral, que instituiu o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicações - CETIC no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

Considerando que o CETIC tem por objetivo estabelecer políticas e diretrizes, coordenar e articular ações em tecnologia da informação e comunicações, alinhadas ao objetivo e às estratégias do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA

ANEXO

PLANEJAMENTO DE METAS E AÇÕES

O Planejamento de Metas e Ações consiste em identificar, para cada necessidade apurada, sua prioridade, metas e ações necessárias ao seu cumprimento.

DIRETRIZES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES - TIC DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

1. Aprimorar a capacidade de desenvolvimento e manutenção de sistemas: dotar o órgão de capacidade plena para melhoria dos processos e serviços disponíveis aos cidadãos e servidores por meio de sistemas informatizados, dentro da cultura do Governo Eletrônico;

2. Desenvolver projeto unificado e integrado de Telecomunicações: aprimorar os serviços de telecomunicações;

3. Modernizar a infraestrutura de TIC: estabelecer uma base de recursos computacionais que otimizem os sistemas implantados, aos servidores e cidadãos, e implemente serviços agregados;

4. Aprimorar a Governança de TIC: avançar com a implementação das melhores práticas de governança de TIC no ambiente da CGPLAM, melhorando o cumprimento das atribuições formais da unidade de TIC no órgão;

5. Implantar Gestão de Segurança da Informação: realizar um ambiente informacional com integridade, confiabilidade e autenticidade para usuários e parceiros nos sistemas de informação, estabelecendo uma cultura de segurança das informações classificadas do órgão e aprimorando o controle de acesso dos usuários;

6. Capacitar os servidores da área de TIC: desenvolver os recursos humanos da área de TIC para o desempenho de suas atividades e maior contribuição no relacionamento de TIC e negócio;

7. Valorizar a imagem de TIC na organização: fomentar a aproximação da TIC nos processos da organização e seus resultados para o negócio; e

8. Obter uma estrutura organizacional adequada para área de TIC: estabelecer a TIC dentro de uma estrutura organizacional formal que estimule o desenvolvimento de suas atividades e permita inovações.