Portaria SPOA/SE/MDIC nº 37 de 14/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério da Defesa - MD (UG/Gestão 110407 - DEORF/00001 - Tesouro), com destinação posterior à Secretaria de Economia e Finanças - SEFA/Comando da Aeronáutica - COMAER, referente à Indenização do RACOM 325, 329 e 349/MDIC - Missão Oficial à África realizada de 19.11.2011 a 01.12.2011, no valor de R$ 2.355.419,13 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e treze centavos).
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008 , e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 , e nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , e as informações constantes no Processo nº 52008.000087/2011-18,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério da Defesa - MD (UG/Gestão 110407 - DEORF/00001 - Tesouro), com destinação posterior à Secretaria de Economia e Finanças - SEFA/Comando da Aeronáutica - COMAER, referente à Indenização do RACOM 325, 329 e 349/MDIC - Missão Oficial à África realizada de 19/2011 a 01.12.2011, no valor de R$ 2.355.419,13 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e treze centavos), bem como eventuais ajustes e acréscimos justificados, distribuídos pelas Classificações Funcionais e Programáticas e Naturezas de Despesa constantes do Quadro abaixo:
Classificações Funcionais e Programáticas | Naturezas de Despesa | Valores R$ 1,00 |
339015 - Diárias Internacionais/Pessoal Militar | 169.583,61 | |
23.691.0412.20CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais | 339030 - Material de Consumo (Combustível) | 437.167,10 |
339030 - Material de Consumo (Suprimento) | 524.600,53 | |
339039 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica (Manutenção) | 468.648,76 | |
22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa | 339039 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica (Manutenção) | 755.419,13 |
Total do Destaque/Repasse | 2.355.419,13 |
Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério da Defesa - MD para pagamento de despesas fora do objeto desta descentralização e deverão ser restituídos os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.
Art. 3º Caberá ao Gabinete do Ministro - GM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO