Portaria ATR nº 37 de 25/04/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 abr 2011

Estabelece o prazo para requerimento de cadastro dos prestadores de serviços do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional e alternativo.

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo ATO nº 104-NM, de 05 de janeiro de 2011, e pela Lei Estadual nº 1.758/2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.133/2007;

Considerando a necessidade de organização do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para a execução da prestação dos serviços públicos no Estado do Tocantins;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo para requerimento de cadastro dos prestadores de serviços do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins, nas modalidades convencional e alternativo, no período de 02 à 20 de maio de 2011, conforme instruções anexas no site www.atr.to.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cel. CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO

Presidente