Portaria SEFIN nº 37 de 04/03/2011

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 mar 2011

Prorroga o vencimento dos tributos municipais.

O Secretário de Finanças no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.363/1991 e no calendário de pagamento de tributos municipais para o exercício de 2011 de que tratam os Editais de Lançamento de 2011 de IPTU, TLP, ISS e Taxas de Licença publicados no Diário de Pernambuco em 29.01.2011,

Considerando que o vencimento dos tributos (dia 10) no mês de março ocorre logo após o carnaval, acarretando possíveis transtornos e dificuldades por parte dos contribuintes, em razão do volume de clientes nos estabelecimentos bancários,

Resolve:

I - Prorrogar para o dia 11 de março de 2011 o vencimento dos tributos municipais previsto anteriormente para o dia 10 de março de 2011;

II - Não aplicar nenhum acréscimo legal aos pagamentos efetuados no dia 11 de março de 2011, cuja data de vencimento está prevista para o dia 10 de março de 2011;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos desde 10 de março de 2011.

Recife, 04 de março de 2011.

Petrônio Lira Magalhães

Secretário