Portaria SETRAB nº 37 de 25/05/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 mai 2011
Definir novos critérios para a emissão da Carteira do Artesão.
O Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº 28.987, de 24 de abril de 2008, publicado no DODF nº 78, de 25 de abril de 2008 e pelo artigo nº 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º Será emitida a Carteira provisória de Artesão, com validade de um ano para artesãos que não possuem este documento.
Art. 2º A Carteira definitiva terá validade de 3 anos.
Art. 3º A avaliação será feita por Comissão constituída de três técnicos da Casa do Artesão (sorteado os nomes a cada processo de avaliação).
Art. 4º A comissão analisará o trabalho do artesão levando em consideração:
1. O artesão é o criador e produtor integral do trabalho que ele apresenta para avaliação;
2. Não será aceito o "Industrianato" (Produção industrializada a pretexto de artesanato);
3. Em relação ao trabalho manual, serão aplicadas às normas e critérios do PAB.
§ 1º Não serão aceitos matéria-prima, produtos ou processos que estejam fora da Legislação Ambiental Brasileira;
§ 2º A carteira de Artesão especificará a(s) técnica(s) e tipologia(s) de artesanato com os quais o artesão trabalha;
§ 3º A avaliação terá início pela apresentação da criação e produção do trabalho artesanal na presença da comissão e será concluído por meio de processo e despacho da Gerência, tendo sido respeitadas às normas e critérios, será emitida a Carteira de Artesão.
Art. 5º Curso Geral de Formação Integral em Artesanato:
§ 1º O curso não será obrigatório em relação à emissão da carteira. Será obrigatório para os artesãos que desejem participar das feiras, rotas, projetos e programas mantidos, promovidos e subsidiados pela SETRAB;
§ 2º O curso de formação integral em Artesanato contemplará os seguintes módulos:
1. História e Evolução do Artesanato;
2. Tipologias e Técnicas de Artesanato;
3. Legislação do Artesanato;
4. Formação e Educação Ambiental aplicadas ao Artesanato;
5. Economia Solidária e Associativismo: Pilares essenciais do desenvolvimento sustentável do Artesanato;
6. Cultura de Paz e Paz no Trânsito: Compromissos de cidadania do Artesão;
7. Vitrinismo, Precificação e Marketing aplicados ao Artesanato;
8. Tendências e Estratégias de Mercado na era da globalização;
9. Gestão: de Negócios e de Pessoas;
10. Empreendedorismo e Artesanato;
Art. 6º Duração do curso: 40 horas-aula distribuídas em duas semanas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ROJAS IVO