Portaria SETRAB nº 37 de 25/05/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 mai 2011

Definir novos critérios para a emissão da Carteira do Artesão.

O Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº 28.987, de 24 de abril de 2008, publicado no DODF nº 78, de 25 de abril de 2008 e pelo artigo nº 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º Será emitida a Carteira provisória de Artesão, com validade de um ano para artesãos que não possuem este documento.

Art. 2º A Carteira definitiva terá validade de 3 anos.

Art. 3º A avaliação será feita por Comissão constituída de três técnicos da Casa do Artesão (sorteado os nomes a cada processo de avaliação).

Art. 4º A comissão analisará o trabalho do artesão levando em consideração:

1. O artesão é o criador e produtor integral do trabalho que ele apresenta para avaliação;

2. Não será aceito o "Industrianato" (Produção industrializada a pretexto de artesanato);

3. Em relação ao trabalho manual, serão aplicadas às normas e critérios do PAB.

§ 1º Não serão aceitos matéria-prima, produtos ou processos que estejam fora da Legislação Ambiental Brasileira;

§ 2º A carteira de Artesão especificará a(s) técnica(s) e tipologia(s) de artesanato com os quais o artesão trabalha;

§ 3º A avaliação terá início pela apresentação da criação e produção do trabalho artesanal na presença da comissão e será concluído por meio de processo e despacho da Gerência, tendo sido respeitadas às normas e critérios, será emitida a Carteira de Artesão.

Art. 5º Curso Geral de Formação Integral em Artesanato:

§ 1º O curso não será obrigatório em relação à emissão da carteira. Será obrigatório para os artesãos que desejem participar das feiras, rotas, projetos e programas mantidos, promovidos e subsidiados pela SETRAB;

§ 2º O curso de formação integral em Artesanato contemplará os seguintes módulos:

1. História e Evolução do Artesanato;

2. Tipologias e Técnicas de Artesanato;

3. Legislação do Artesanato;

4. Formação e Educação Ambiental aplicadas ao Artesanato;

5. Economia Solidária e Associativismo: Pilares essenciais do desenvolvimento sustentável do Artesanato;

6. Cultura de Paz e Paz no Trânsito: Compromissos de cidadania do Artesão;

7. Vitrinismo, Precificação e Marketing aplicados ao Artesanato;

8. Tendências e Estratégias de Mercado na era da globalização;

9. Gestão: de Negócios e de Pessoas;

10. Empreendedorismo e Artesanato;

Art. 6º Duração do curso: 40 horas-aula distribuídas em duas semanas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLAUCO ROJAS IVO