Portaria SRE nº 37 de 17/06/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jun 2011

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, para o cálculo da devolução do ICMS, relativo ao mês de abril de 2011, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de abril de 2011, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, é o seguinte:

VALOR DO ICMS PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS
OPERAÇÃO INTERNA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(R$/Kg)
(R$/Kg)
 
ABRIL
0.239400
0.153367

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 17 de junho de 2011.

RONALDO RODRIGUES DA SILVA

Diretor de Tributação no exercício do Cargo de Superintendente da Receita Estadual