Portaria CNJ nº 37 de 16/03/2010
Norma Federal
Institui grupo de trabalho para estudo e apresentação de proposta de regulamentação de pagamento de passivos no âmbito do Poder Judiciário.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudo e apresentar proposta de regulamentação de pagamento de passivos no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - um representante do Supremo Tribunal Federal;
II - um representante do Conselho Nacional de Justiça;
III - um representante do Superior Tribunal de Justiça;
IV - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;
V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - um representante do Superior Tribunal Militar;
VII - um representante do Conselho da Justiça Federal;
VIII - um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º As indicações dispostas no caput caberão à Presidência dos respectivos órgãos.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais (30) trinta dias, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A coordenação do grupo de trabalho caberá ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES