Portaria ICMBio nº 37 de 13/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2010
Altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Tapajós, criado pela Portaria ICMBio nº 84 de 2001.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 17, § 5º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando Dec nº 73.684 de 19 de fevereiro de 1974, que criou a Floresta Nacional de Tapajós, no Estado do Pará; e,
Considerando as proposições feitas no Processo nº 02070.003235/2009-00,
Resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Tapajós, criado pela Portaria nº 84, de 29 de junho de 2001.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Tapajós passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e outro suplente;
II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;
III - Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, sendo um titular e um suplente;
IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER Santarém, sendo um titular e um suplente;
V - Câmara Municipal de Belterra, sendo um titular e um suplente;
VI - Câmara Municipal de Santarém, sendo um titular e um suplente;
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém - SEMMA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Secretaria Municipal de Turismo de Santarém - SEMTUR SANTAREM, sendo um titular e um suplente;
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aveiro - SEMMA AVEIRO, sendo um titular e um suplente;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rurópolis - SEMMA RUROPOLIS, sendo um titular e um suplente;
XI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Belterra - SEMAT, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação Intercomunitária do Tapajós - AITA, sendo um titular e um suplente;
XIII - Associação de Moradores e Produtores Rurais e Extrativistas da Comunidade de Piquiatuba, sendo um titular e um suplente;
XIV - Associação Intercomunitária de Mini e Pequenos Produtores Rurais e Extrativistas da Margem Direita do Rio Tapajós de Piquiatuba à Revolta - ASMIPRUT, sendo um titular e um suplente;
XV - Cooperativa Mista Flona Tapajós Verde - COOMFLONA, sendo um titular e um suplente;
XVI - Associação de Moradores e Produtores Rurais e Extrativistas de São Domingos do Rio Tapajós - ASCED, sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação Agroextrativista de Aveiro - ASGROAV, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Instituto Amazônico de Manejo Sustentável dos Recursos Ambientais - IARA, sendo um titular e um suplente;
XIX - Instituto Esperança de Ensino Superior - IESPES, sendo um titular e um suplente;
XX - Projeto Saúde e Alegria - PSA, sendo um titular e um suplente;
XXI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Aveiro - STR AVEIRO, sendo um titular e um suplente;
XXII - União das Entidades Comunitárias de Santarém - UNECOS, sendo um titular e um suplente;
§ 1º O chefe da Floresta Nacional de Tapajós - ICMBio será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO