Portaria ICMBio nº 37 de 13/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2010

Altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Tapajós, criado pela Portaria ICMBio nº 84 de 2001.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 17, § 5º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando Dec nº 73.684 de 19 de fevereiro de 1974, que criou a Floresta Nacional de Tapajós, no Estado do Pará; e,

Considerando as proposições feitas no Processo nº 02070.003235/2009-00,

Resolve:

Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Tapajós, criado pela Portaria nº 84, de 29 de junho de 2001.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Tapajós passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e outro suplente;

II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;

III - Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, sendo um titular e um suplente;

IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER Santarém, sendo um titular e um suplente;

V - Câmara Municipal de Belterra, sendo um titular e um suplente;

VI - Câmara Municipal de Santarém, sendo um titular e um suplente;

VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém - SEMMA, sendo um titular e um suplente;

VIII - Secretaria Municipal de Turismo de Santarém - SEMTUR SANTAREM, sendo um titular e um suplente;

IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aveiro - SEMMA AVEIRO, sendo um titular e um suplente;

X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rurópolis - SEMMA RUROPOLIS, sendo um titular e um suplente;

XI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Belterra - SEMAT, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação Intercomunitária do Tapajós - AITA, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação de Moradores e Produtores Rurais e Extrativistas da Comunidade de Piquiatuba, sendo um titular e um suplente;

XIV - Associação Intercomunitária de Mini e Pequenos Produtores Rurais e Extrativistas da Margem Direita do Rio Tapajós de Piquiatuba à Revolta - ASMIPRUT, sendo um titular e um suplente;

XV - Cooperativa Mista Flona Tapajós Verde - COOMFLONA, sendo um titular e um suplente;

XVI - Associação de Moradores e Produtores Rurais e Extrativistas de São Domingos do Rio Tapajós - ASCED, sendo um titular e um suplente;

XVII - Associação Agroextrativista de Aveiro - ASGROAV, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Instituto Amazônico de Manejo Sustentável dos Recursos Ambientais - IARA, sendo um titular e um suplente;

XIX - Instituto Esperança de Ensino Superior - IESPES, sendo um titular e um suplente;

XX - Projeto Saúde e Alegria - PSA, sendo um titular e um suplente;

XXI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Aveiro - STR AVEIRO, sendo um titular e um suplente;

XXII - União das Entidades Comunitárias de Santarém - UNECOS, sendo um titular e um suplente;

§ 1º O chefe da Floresta Nacional de Tapajós - ICMBio será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO