Portaria EMBRATUR nº 37 de 04/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2010

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.214 de 2010.

A Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, publicada no DOU em 27 de janeiro de 2010, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8230.0001 - Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Latino Americano, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Bolívia, organizada pela Embratur, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 06/2008.

Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão o valor de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) para a Bolívia; a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá à Embratur exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à Embratur, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEANINE PIRES

ANEXO
PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CGC 
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO 33.741.794/0001-01 
ENDEREÇO E-MAIL:
SCN Quadra 02, Bloco G   
CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE E.A. 
Brasília DF 70712-907 61-3429.7777   

2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO

TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Promoção Comercial do Brasil no mercado boliviano. Agosto/2010 Dezembro/2010 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO     
Promoção Comercial do Brasil no mercado argentino por meio do Comitê de Promoção Visite Brasil na Bolívia.     
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO     
Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado boliviano. Tal ação tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR por meio dos Comitês de Promoção na América do Sul, mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior.     

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

METADESCRIÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO ESTIMATIVA DE CUSTO 
UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
01 Realização de workshop  Evento 01 Setembro/2010 Setembro/2010 5.400,00 5.400,00 
02 Campanha promocional  Campanha 01 Agosto/2010 Dezembro/2010 61.200,00 61.200,00 
03 Seminários de capacitação  Seminário 03 Setembro/2010 Dezembro/2010 5.400,00 16.200,00 
04 Participação na Feira do Livro  Feira 01 Agosto/2010 Agosto/2010 5.400,00 5.400,00 
TOTAL (soma dos sub-totais) 88.200,00 

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

CONCEDENTE

META ABR/10 MAI/10 JUN/10 JUL/10 AGO/10 SET/10 OUT/10 NOV/10 DEZ/10 
01          5.400,00         
02          61.200,00         
03          16.200,00         
04          5.400,00         

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)(preenchimento de uso exclusivo do MTUR)

NATUREZA DA DESPESA TOTAL GERAL CONCEDENTE PROPONENTE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO       
33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 88.200,00