Portaria SENAD nº 37 de 06/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Brasília.

A Secretária Nacional de Políticas Sobre Drogas - ADJUNTA, no uso de sua competência na Portaria nº 404, de 08.05.2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 , no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 , que disciplina a atividade de descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e o que consta do Processo nº 00187.000694/2010-24,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 4.643.849,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para a Fundação Universidade de Brasília, visando o apoio financeiro para capacitar os educadores de escolas públicas para o desenvolvimento de programas de prevenção do uso de drogas e outros comportamentos de risco no contexto da escola, dos municípios de regiões abrangidas pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania -PRONASCI, assim como capacitar educadores para a abordagem de situações identificadas de uso de drogas e problemas decorrentes e para o adequado encaminhamento para a rede de serviços de atenção aos usuários e familiares, conforme segue:

Órgão Concedente: Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD.

Unidade Gestora: 110246 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD.

Órgão Executor: Fundação Universidade de Brasília.

Unidade Gestora: 254420 - Gestão: 25201.

Programa/Ação: 06422145388530001 - Apoio à Implementação de Políticas Sociais - Nacional; e 06422145388570001- Apoio à Implementação de Políticas de Segurança e Cidadania - Nacional.

Fonte: 0100000000.

Valor Total: R$ 4.643.849,00, sendo: Custeio R$ 4.605.079,40 e Capital R$ 38.769,60.

Art. 2º Caberá à concedente exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Fundação Universidade de Brasília deverá restituir a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PAULINA DO CARMO ARRUDA VIEIRA DUARTE