Portaria SEDEC nº 37 de 26/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010

Reconhece Estado de Calamidade Pública no Município de Angra dos Reis-RJ.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 7.319, de 6 de janeiro de 2010, do Município de Angra dos Reis, devidamente homologado pelo Decreto nº 42.228 de 11 de janeiro de 2010, do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000271/2010-01,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de escorregamentos ou deslizamentos, o Estado de Calamidade Pública no Município de Angra dos Reis, zona urbana, Bairros: Bonfim, São Bento, Morro do Abel, Morro da Carioca, Morro Santo Antonio, Morro da Caixa D'água, Morro do Carmo, Morro da Fortaleza, Morro do Perez, Morro do Tatu, Morro da Glória, Morro da Glória II, Balneário, Parque das Palmeiras, Encruzo da Enseada, Sapinhatuba I, Monte Castelo, Sapinhatuba III, Mombaça, Camorim Pequeno, Camorim, Areal, Banqueta, Campo Belo, Frade, Lambicada, Marinas, Morro do Bulé, Monsuaba, Divinéia, Praia do Anil, Praia Vermelha da Ilha Grande, Retiro, Ribeira, Praia do Machado, Biscaia, Ponta Leste, Araçatiba, Bananal, Colégio Naval, Jacuacanga, Morro da Cruz, Praia do Jardim, Praia Grande, Tanguá, Vila Velha, Gamboa do Belém, Parque Belém, Praia da Longa e Garatucaia, Parque Mambucaba, Ponta dos Ubás, Enseada do Sítio Forte, Enseada das Estrelas, Provetá, Parque Perequê e Japuiba; zona rural, Localidade: Sertão da Mabucaba, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 01 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE