Portaria PGF nº 37 de 16/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009

Dispõe sobre a colaboração temporária do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Campos dos Goytacazes/RJ ao Instituto Federal Fluminense, nos períodos que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Campos dos Goytacazes/RJ prestará colaboração temporária ao Instituto Federal Fluminense relativamente às atividades de consultoria e assessoramento jurídico, nos períodos de 22 a 31 de janeiro de 2009 e de 13 de outubro a 1º de novembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS