Portaria SAS nº 37 de 16/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009

Remaneja, excepcionalmente na competência dezembro de 2008, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e;

Considerando o Ofício CIB- São Paulo nº 03/2009, de 14 de janeiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite, que solicita a regularização da Portaria nº 3.131/GM, de 24 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência dezembro de 2008, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

IBGE MUNICÍPIO Total 
352900 Marília (353.331,92) 
355030 São Paulo (2.502.566,10) 
355220 Sorocaba 53.155,97 
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL (2.802.742,05) 
TOTAL GESTÃO ESTADUAL 2.802.742,05 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME