Portaria MP nº 37 de 27/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2009

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de 265 cargos de Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal - PGPE.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de 265 cargos de Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal - PGPE, para o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Educação, e de 25 cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Nacional de Educação de Surdos, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de outubro de 2009 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Educação.

Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terão como contrapartida a extinção de 290 postos de trabalho terceirizados no Ministério da Educação e no Instituto Nacional de Educação de Surdos até 31 de dezembro de 2009, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Educação, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Fica o Ministério da Educação responsável pela redistribuição dos cargos vagos de Assistente de Alunos, que constam de seu Banco de Cargos referentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, para o Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.

Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Quantidade de Vagas 
Agente Administrativo NI 265 
Assistente de Alunos NI 21 
Técnico em Enfermagem NI 
Bibliotecário-Documentalista NS 
Total 290