Portaria CGZA nº 37 de 02/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de maçã no Estado de Santa Catarina, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de maçã no Estado de Santa Catarina, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As plantas de clima temperado, como a macieira, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas.

A ocorrência de geadas tardias após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas. A temperatura média ideal durante o período vegetativo situa-se entre 18 e 23ºC.

Com base na análise de séries históricas de dados meteorológicos e informações de solos e relevo e comportamento das cultivares é possível identificar as áreas no Estado de Santa Catarina indicadas para produção de maçã com baixo risco de perdas.

Foram utilizados dados climáticos diários com períodos variáveis de até 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.

Os seguintes critérios foram utilizados para o zoneamento da maçã em Santa Catarina:

a) Maçã com baixa exigência em frio:

- probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 300 horas, deve ser superior a 80%;

- probabilidade de ocorrência de temperatura média inferior a 23º C (de outubro a abril) deve ser superior a 80%;

- freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3º C no florescimento deve ser inferior a 30%;

- área do município apta ao plantio deve ser superior a 20% para que o mesmo seja indicado.

b) Maçã com média exigência em frio:

- probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 550 horas deve ser superior a 80%; para recomendação com indução artificial da brotação foi utilizada a probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 450 horas.

- probabilidade de ocorrência de temperatura média inferior a 22º C (de outubro a abril) deve ser superior a 80%;

- freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3º C no florescimento deve ser inferior a 30%;

- área do município apta ao plantio deve ser superior a 20% para que o mesmo seja indicado.

c) Maçã com alta exigência em frio:

- probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 700 horas deve ser superior a 80%; para recomendação com indução artificial da brotação foi utilizado probabilidade de ocorrência de horas de frio> 500 horas.

- probabilidade de ocorrência de temperatura média inferior a 22º C (de outubro a abril) deve ser superior a 80%;

- freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3º C no florescimento deve ser inferior a 30%;

- área do município apta ao plantio deve ser superior a 20% para que o mesmo seja indicado.

O plantio da maçã em Santa Catarina deve ser realizado depois da queda das folhas e antes da brotação das mudas.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bom como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura da maçã nos diferentes grupos. O cultivo desta cultura só é recomendado para solos tipos 2 e 3.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo maçã os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maçã no Estado de Santa Catarina, as cultivares de maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de maçã foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios indicados para o plantio de cultivares de maçã com baixa exigência em horas de frio

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 2 e 3 
PERÍODO 
Abdon Batista 17 a 23 
Abelardo Luz 17 a 23 
Agrolândia 17 a 23 
Agronômica 17 a 23 
Águas Mornas 17 a 23 
Alfredo Wagner 17 a 23 
Angelina 17 a 23 
Anita Garibaldi 17 a 23 
Anitápolis 17 a 23 
Antônio Carlos 17 a 23 
Arroio Trinta 17 a 23 
Atalanta 17 a 23 
Aurora 17 a 23 
Bela Vista do Toldo 17 a 23 
Bom Jesus 17 a 23 
Braço do Trombudo 17 a 23 
Brunópolis 17 a 23 
Campo Alegre 17 a 23 
Campo Belo do Sul 17 a 23 
Campo Erê 17 a 23 
Campos Novos 17 a 23 
Canoinhas 17 a 23 
Capão Alto 17 a 23 
Catanduvas 17 a 23 
Celso Ramos 17 a 23 
Cerro Negro 17 a 23 
Chapadão do Lageado 17 a 23 
Correia Pinto 17 a 23 
Curitibanos 17 a 23 
Dona Emma 17 a 23 
Doutor Pedrinho 17 a 23 
Erval Velho 17 a 23 
Faxinal dos Guedes 17 a 23 
Fraiburgo 17 a 23 
Frei Rogério 17 a 23 
Galvão 17 a 23 
Grão Pará 17 a 23 
Herval d'Oeste 17 a 23 
Ibiam 17 a 23 
Ibicaré 17 a 23 
Imbuia 17 a 23 
Iomerê 17 a 23 
Ipuaçu 17 a 23 
Ipumirim 17 a 23 
Irani 17 a 23 
Irineópolis 17 a 23 
Itaiópolis 17 a 23 
Ituporanga 17 a 23 
Jaborá 17 a 23 
Joaçaba 17 a 23 
José Boiteux 17 a 23 
Jupiá 17 a 23 
Laurentino 17 a 23 
Lauro Muller 17 a 23 
Leoberto Leal 17 a 23 
Lindóia do Sul 17 a 23 
Luzerna 17 a 23 
Mafra 17 a 23 
Major Gercino 17 a 23 
Major Vieira 17 a 23 
Mirim Doce 17 a 23 
Monte Carlo 17 a 23 
Monte Castelo 17 a 23 
Orleans 17 a 23 
Otacílio Costa 17 a 23 
Ouro 17 a 23 
Ouro Verde 17 a 23 
Palma Sola 17 a 23 
Palmeira 17 a 23 
Papanduva 17 a 23 
Peritiba 17 a 23 
Petrolândia 17 a 23 
Pinheiro Preto 17 a 23 
Ponte Alta 17 a 23 
Ponte Alta do Norte 17 a 23 
Porto União 17 a 23 
Pouso Redondo 17 a 23 
Presidente Castelo Branco 17 a 23 
Presidente Getúlio 17 a 23 
Presidente Nereu 17 a 23 
Rancho Queimado 17 a 23 
Rio das Antas 17 a 23 
Rio do Campo 17 a 23 
Rio do Oeste 17 a 23 
Rio do Sul 17 a 23 
Rio dos Cedros 17 a 23 
Rio Fortuna 17 a 23 
Rio Negrinho 17 a 23 
Salete 17 a 23 
Santa Rosa de Lima 17 a 23 
Santa Terezinha 17 a 23 
Santo Amaro da Imperatriz 17 a 23 
São Bento do Sul 17 a 23 
São Bonifácio 17 a 23 
São Cristóvão do Sul 17 a 23 
São Domingos 17 a 23 
São José do Cerrito 17 a 23 
São Pedro de Alcântara 17 a 23 
Siderópolis 17 a 23 
Taió 17 a 23 
Tangará 17 a 23 
Três Barras 17 a 23 
Treviso 17 a 23 
Treze Tílias 17 a 23 
Trombudo Central 17 a 23 
Vargeão 17 a 23 
Vargem 17 a 23 
Vidal Ramos 17 a 23 
Videira 17 a 23 
Vitor Meireles 17 a 23 
Witmarsum 17 a 23 
Xanxerê 17 a 23 
Xavantina 17 a 23 
Xaxim 17 a 23 

Municípios indicados para o plantio de cultivares de maçã com média exigência em horas de frio

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 2 e 3 
PERÍODO 
Abelardo Luz* 17 a 23 
Agrolândia* 17 a 23 
Água Doce 17 a 23 
Alfredo Wagner* 17 a 23 
Anitápolis* 17 a 23 
Arroio Trinta* 17 a 23 
Bela Vista do Toldo 17 a 23 
Bocaina do Sul* 17 a 23 
Bom Jardim da Serra 17 a 23 
Bom Retiro* 17 a 23 
Caçador 17 a 23 
Calmon 17 a 23 
Campo Belo do Sul* 17 a 23 
Capão Alto* 17 a 23 
Catanduvas* 17 a 23 
Cerro Negro* 17 a 23 
Correia Pinto* 17 a 23 
Curitibanos* 17 a 23 
Fraiburgo* 17 a 23 
Frei Rogério* 17 a 23 
Ibiam* 17 a 23 
Ibicaré* 17 a 23 
Iomerê* 17 a 23 
Irani* 17 a 23 
Itaiópolis* 17 a 23 
Lages* 17 a 23 
Lebon Régis 17 a 23 
Macieira 17 a 23 
Mafra* 17 a 23 
Major Vieira 17 a 23 
Matos Costa 17 a 23 
Mirim Doce* 17 a 23 
Monte Carlo* 17 a 23 
Monte Castelo 17 a 23 
Otacílio Costa* 17 a 23 
Ouro Verde* 17 a 23 
Painel 17 a 23 
Palmeira* 17 a 23 
Papanduva* 17 a 23 
Passos Maia 17 a 23 
Petrolândia* 17 a 23 
Pinheiro Preto* 17 a 23 
Ponte Alta* 17 a 23 
Ponte Alta do Norte* 17 a 23 
Ponte Serrada 17 a 23 
Porto União* 17 a 23 
Rancho Queimado* 17 a 23 
Rio das Antas* 17 a 23 
Rio do Campo 17 a 23 
Rio Negrinho* 17 a 23 
Rio Rufino 17 a 23 
Salto Veloso* 17 a 23 
Santa Cecília 17 a 23 
São Cristóvão do Sul* 17 a 23 
São Joaquim 17 a 23 
São José do Cerrito* 17 a 23 
Tangará* 17 a 23 
Timbó Grande 17 a 23 
Treze Tílias* 17 a 23 
Urubici 17 a 23 
Urupema 17 a 23 
Vargem Bonita 17 a 23 
Videira* 17 a 23 

Municípios indicados para o plantio de cultivares de maçã com alta exigência em horas de frio

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 2 e 3 
PERÍODO 
Água Doce* 17 a 23 
Arroio Trinta* 17 a 23 
Bela Vista do Toldo* 17 a 23 
Bocaina do Sul* 17 a 23 
Bom Jardim da Serra 17 a 23 
Bom Retiro* 17 a 23 
Braço do Trombudo* 17 a 23 
Caçador* 17 a 23 
Campo Belo do Sul* 17 a 23 
Calmon* 17 a 23 
Capão Alto* 17 a 23 
Catanduvas* 17 a 23 
Correia Pinto* 17 a 23 
Fraiburgo* 17 a 23 
Frei Rogério* 17 a 23 
Ibiam* 17 a 23 
Iomerê* 17 a 23 
Lages* 17 a 23 
Lebon Régis* 17 a 23 
Macieira* 17 a 23 
Major Vieira* 17 a 23 
Matos Costa* 17 a 23 
Monte Carlo* 17 a 23 
Monte Castelo* 17 a 23 
Painel 17 a 23 
Passos Maia* 17 a 23 
Pinheiro Preto* 17 a 23 
Ponte Serrada* 17 a 23 
Porto União* 17 a 23 
Rio das Antas* 17 a 23 
Rio do Campo* 17 a 23 
Rio Rufino 17 a 23 
Salto Veloso* 17 a 23 
Santa Cecília* 17 a 23 
São Joaquim 17 a 23 
São José do Cerrito* 17 a 23 
Tangará* 17 a 23 
Timbó Grande* 17 a 23 
Treze Tílias* 17 a 23 
Urubici 17 a 23 
Urupema 17 a 23 
Vargem Bonita* 17 a 23 
Videira* 17 a 23 

(*) - Municípios recomendados para o plantio somente com a indução artificial da brotação.