Portaria SEFIN nº 37 de 02/07/2009
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 jul 2009
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município;
Considerando as especificidades dos Projetos de Ação Fiscal nº 113 - Declaração de Serviços (DS) e nº 116 - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que exigem instrumentos especiais de atuação;
Considerando o instituto da orientação intensiva prevista no art. 150 da Lei nº 15.563/1991, com nova redação dada pela Lei nº 17./532/2000
Resolve:
I - Instituir o regime de orientação intensiva, referente às obrigações principais, acessórias ou ambas, para todos os sujeitos passivos incluídos nos Projetos de Ação Fiscal nº 113 - Declaração de Serviços (DS) e nº 116 - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
II - O regime tratado nesta Portaria vigorará no período de 01.07.2009 a 31.12.2009.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 2 de Julho de 2009.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário