Portaria ICMBio nº 37 de 25/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008

Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo Ibama nº .02017.002066/2007-65; resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da unidade de conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange tem a seguinte composição:

I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;

II - um representante, titular e suplente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

III - um representante, titular e suplente, do Instituto Ambiental do Paraná - IAP;

IV - um representante, titular e suplente, do Batalhão da Polícia Ambiental Força Verde - BPAmb

V - um representante titular e suplente da Prefeitura Municipal de Guaratuba;

VI - um representante titular e suplente da Prefeitura Municipal de Matinhos;

VII - um representante titular e suplente da Prefeitura Municipal de Morretes;

VIII - um representante titular e suplente da Prefeitura Municipal de Paranaguá;

IX - um representante, titular e suplente, do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

X - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná - SEEC;

XI - um representante titular da Calango Expedições e um representante suplente da Associação de Artesanato Serra da Prata - AASP, ambos representantes do Setor Produtivo de Morretes;

XII - um representante titular e suplente da Associação Comercial e Industrial de Paranaguá, ambos representantes do Setor Produtivo de Paranaguá;

XIII - um representante titular da Associação Comercial e Empresarial de Matinhos - ACIMA e um representante suplente da Colônia de Pescadores Z4 - Matinhos/PR, ambos representantes do Setor Produtivo de Matinhos;

XIV - um representante titular da Associação Comercial e Empresarial de Guaratuba - ACIG e um representante suplente da Associação Pró-Agricultura Sustentável de Guaratuba, ambos representantes do Setor Produtivo de Guaratuba;

XV - um representante, titular da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e um representante suplente, da Águas de Paranaguá, ambos representantes das Empresas de Distribuição de Água com atuação na região;

XVI - um representante, titular do Instituto de Ecoturismo do Paraná - IEPR e um representante suplente, da Associação Amigos da Mata - ASDAMA, ambos representantes das Organizações Não-Governamentais com atuação na região;

XVII - um representante titular da Mater Natura Instituto de Estudos Ambientais e um representante suplente da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, ambos representantes das Organizações Não-Governamentais com atuação na região;

XVIII - um representante titular Associação de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná - ADETUR e um representante suplente do Projeto Puma, ambos representantes das Organizações Não-Governamentais com atuação na região;

XIX - um representante titular Federação Paranaense de Montanhismo e um representante suplente da Associação de Condutores Marumbi - Águas Marumbi, ambos representantes das Organizações Não-Governamentais com atuação na região;

XX - um representante titular da Universidade Federal do Paraná - Campus Litoral um representante suplente, do Grupo Integrado de Aquicultura e Estudos Ambientais - Universidade Federal do Paraná - GIA/UFPR, ambos representantes de Instituições de Ensino Superior com atuação na região;

XXI - um representante, titular do Centro de Produção e Propagação de Organismos Marinhos - Pontifícia Universidade Católica do Paraná - CPPOM/PUC/PR e um representante suplente da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, ambos representantes de Instituições de Ensino Superior com atuação na região;

XXII - um representante, titular e suplente das comunidades de Colônia Cambará e Sertãozinho no município de Matinhos/PR;

XXIII - um representante, titular e suplente das comunidades de Tabuleiro, Jardim Schaeffer e Vila Nova, no município de Matinhos/PR;

XXIV - um representante, titular e suplente das comunidades de Centro, Caiobá e Praia Mansa, no município de Matinhos/PR;

XXV - um representante, titular e suplente das comunidades de Prainha e Cabaraquara, no município de Guaratuba/PR;

XXVI - um representante, titular e suplente das comunidades de Limeira, Rasgado, Rasgadinho e Parado, no município de Guaratuba/PR;

XXVII - um representante, titular e suplente das comunidades de Cubatão e Três Barras, no município de Guaratuba/PR;

XXVIII - um representante, titular e suplente da comunidade de Parati, no município de Guaratuba/PR;

XXIX - um representante, titular e suplente das comunidades de Mundo Novo, Saquarema e Floresta, no município de Morretes/PR;

XXX - um representante, titular e suplente das comunidades de Sambaqui, Zoador e Morro Alto, no município de Morretes/PR;

XXXI - um representante, titular e suplente das comunidades da Colônia Taunay, Morro Inglês e Colônia Santa Cruz, no município de Paranaguá/PR;

XXXII - um representante, titular e suplente das comunidades de Colônia Quintilha, Colônia Maria Luiza e Colônia Pereira, no município de Paranaguá/PR;

Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange representará o ICMBIO no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS