Portaria CGZA nº 37 de 25/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado de Santa Catarina, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado de Santa Catarina, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º- e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cevada (Hordeum vulgare L.) é uma importante opção de cultivo de inverno para os produtores de grãos de Santa Catarina. Por ser precoce e tolerante ao frio, pode ser semeada e colhida mais cedo do que os demais cereais de inverno.

No entanto, as adversidades climáticas, como estiagens verificadas no período inicial de desenvolvimento da cultura, temperaturas altas no início do inverno adiantando o ciclo da planta, além das fortes geadas ocorridas no final de agosto e início de setembro, têm sido determinantes para a redução significativa dos rendimentos da cevada, observada nas últimas safras no Estado de Santa Catarina.

Portanto, o plantio da cevada deve ser antecedido por um planejamento que vise à utilização de um conjunto de técnicas que possam propiciar boa produção em termos de produtividade e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, o tipo de solo e a escolha de cultivares, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da cevada, em condições de sequeiro, nos diferentes municípios do Estado.

Os períodos de semeadura foram determinados com base no balanço hídrico da cultura, na análise de ocorrência de geada no período de espigamento (período crítico de 10 dias antes da antese e 5 dias após esse estádio) e do excesso de chuva por ocasião da colheita (período crítico entre o estádio de maturação fisiológica e 15 dias após).

As variáveis pertinentes aos critérios modelados para a cultura foram:

a) cultivares de ciclo precoce/médio;

b) probabilidade, superior a 0,7 do 3º ao 7º decêndio do plantio, de ocorrência de temperatura mínima média entre 4ºC e 12ºC;

c) probabilidade, superior a 0,8 nos decêndios 9º a 14º do plantio, de ocorrência de temperatura média igual ou inferior a 20ºC;

d) probabilidade, inferior ou igual a 0,8 no mês correspondente aos decêndios 8º e 9º do plantio, de ocorrência de geada (mensal);

e) precipitação decendial provável (probabilidade de 0,75) inferior ou igual a 120 mm, nos decêndios 13º e 14º do plantio; e

f) balanço hídrico da cultura para os solos tipo 1, tipo 2 e tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 30 mm e 40 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos descendiais de semeadura, entre os meses de maio e agosto.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos ISNA's.

Os valores de ISNA foram georeferenciados e combinados com os mapas de probabilidade de ocorrência de temperatura mínima média, probabilidade de ocorrência de geada e de precipitação pluviométrica na época da colheita, para definir as datas de semeadura com menor risco climático o cultivo da cevada no Estado. Foram adotados os seguintes critérios de déficit hídrico:

a) ISNA ? 0,55: áreas inaptas (alto risco);

a) 0,55 < ISNA ? 0,65: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA ? 0,65: áreas favoráveis (baixo risco).

Consideraram-se aptos os municípios que apresentaram ISNA's superiores a 0,65.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura da cevada de ciclo precoce não variaram em função dos tipos de solos recomendados para a semeadura no Estado.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo da cevada os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 29 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 
Meses ,Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 24 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - MN 721 e MN 743; EMBRAPA - Embrapa 127, BRS 225, BRS Borema, BRS Marciana e BRS Suabia. Ciclo Médio: CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - MN 610, MN 836 e MN 858; EMBRAPA - BRS 195 e BRS Greta.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º- andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de cevada não irrigada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e MÉDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abdon Batista 15 a 18 
Abelardo Luz 15 a 18 
Água Doce 18 a 21 
Alto Bela Vista 13 a 17 
Anita Garibaldi 15 a 18 
Arroio Trinta 18 a 21 
Bela Vista do Toldo 18 a 21 
Bocaina do Sul 18 a 23 
Bom Jardim da Serra 18 a 24 
Bom Retiro 18 a 23 
Brunópolis 15 a 18 
Caçador 18 a 21 
Calmon 18 a 21 
Campo Alegre 15 a 18 
Campo Belo do Sul 15 a 20 
Campos Novos 15 a 18 
Canoinhas 15 a 18 
Capão Alto 18 a 23 
Capinzal 13 a 17 
Catanduvas 15 a 18 
Celso Ramos 15 a 18 
Cerro Negro 15 a 20 
Chapadão do Lageado 18 a 23 
Concórdia 13 a 17 
Correia Pinto 15 a 20 
Curitibanos 15 a 20 
Erval Velho 15 a 18 
Faxinal dos Guedes 15 a 18 
Fraiburgo 18 a 20 
Frei Rogério 15 a 18 
Herval d'Oeste 15 a 18 
Ibiam 18 a 20 
Ibicaré 15 a 17 
Iomerê 15 a 17 
Ipira 13 a 17 
Ipumirim 13 a 17 
Irani 13 a 17 
Irineópolis 15 a 18 
Itaiópolis 15 a 18 
Jaborá 15 a 18 
Joaçaba 15 a 18 
Lacerdópolis 13 a 17 
Lages 18 a 23 
Lebon Régis 18 a 21 
Lindóia do Sul 13 a 17 
Luzerna 15 a 17 
Macieira 18 a 21 
Mafra 15 a 18 
Major Vieira 15 a 18 
Matos Costa 18 a 21 
Mirim Doce 15 a 20 
Monte Carlo 18 a 20 
Monte Castelo 18 a 21 
Otacílio Costa 15 a 20 
Ouro 13 a 17 
Ouro Verde 15 a 18 
Painel 18 a 23 
Palmeira 15 a 20 
Papanduva 15 a 20 
Passos Maia 18 a 20 
Peritiba 13 a 17 
Pinheiro Preto 15 a 17 
Piratuba 13 a 17 
Ponte Alta 15 a 20 
Ponte Alta do Norte 15 a 20 
Ponte Serrada 18 a 20 
Porto União 15 a 18 
Presidente Castelo Branco 15 a 18 
Rio das Antas 15 a 18 
Rio do Campo 15 a 20 
Rio Negrinho 15 a 18 
Rio Rufino 18 a 24 
Salto Veloso 18 a 21 
Santa Cecília 18 a 21 
Santa Terezinha 15 a 20 
São Bento do Sul 15 a 18 
São Cristovão do Sul 15 a 20 
São Joaquim 18 a 24 
São José do Cerrito 15 a 20 
Tangará 15 a 17 
Timbó Grande 18 a 21 
Três Barras 15 a 18 
Treze Tílias 18 a 21 
Urubici 18 a 24 
Urupema 18 a 24 
Varg eão 15 a 18 
Vargem 15 a 18 
Vargem Bonita 18 a 21 
Videira 15 a 18 
Zortéa 13 a 17