Portaria INMETRO nº 37 de 19/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2007

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Cursos de Auditores de Sistema de Gestão Ambiental.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 17, de 15.01.2008, DOU 18.01.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando que a certificação de auditores de sistema de gestão ambiental contribui decisivamente para proporcionar credibilidade ao processo supramencionado, desenvolvido no âmbito do SBAC;

Considerando a relevância dos cursos de auditores na implementação dos programas de certificação de sistemas de gestão ambiental;

Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de melhoria, empreendido no Programa de Avaliação da Conformidade de Sistema de Gestão Ambiental;

Considerando a necessidade de avaliar a conformidade das empresas que ministram os cursos de auditores de sistemas de gestão ambiental, no âmbito do SBAC, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Cursos de Auditores de Sistema de Gestão Ambiental, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º- andar - Rio Comprido

CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Os Organismos de Treinamento poderão obter, voluntariamente, a certificação de seus cursos de auditores de sistemas de gestão ambiental, através dos Organismos de Certificação de Produtos - OCP acreditados pelo INMETRO.

Art. 3º Os Organismos de Certificação de Produtos - OCP, acreditados pelo INMETRO para atuarem na certificação dos cursos de auditores de sistemas de gestão ambiental, deverão implementar o processo de avaliação da conformidade de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"