Portaria CGZA nº 37 de 02/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp.) no Estado de Sergipe, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp.) no Estado de Sergipe, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi, também conhecido como feijão-de-corda ou feijão macassar é amplamente cultivado por pequenos produtores, constituindo-se em uma das principais culturas de subsistência na maioria dos Estados da Região Nordeste. É uma planta de ciclo mais curto que o feijão comum, resistente ao déficit hídrico e que exige pouca fertilidade de solos. É também uma excelente fonte alimentar, encerrando 24% de proteínas e 340 calorias em cada 100 gramas de sementes.

No Estado de Sergipe o cultivo ainda é limitado a pequenas propriedades, concentradas na região dos Tabuleiros Costeiros. A área cultivada é de 4.300ha com produtividade baixa, devido ao plantio de cultivares tradicionais com potencial baixo de produção. Apesar de pouco expressivo, o seu consumo se dá principalmente na forma de feijão verde quando o teor de umidade dos grãos está entre 60 e 70%, e em menor proporção como grãos secos (grãos com teor de umidade em torno de 13%). Como o Estado apresenta variações climáticas, principalmente, quanto à regularidade e distribuição espacial das chuvas, fazem-se necessários estudos que visem à minimização dos impactos dessas restrições sobre a cultura, definindo as melhores épocas de semeadura.

As variedades do ciclo médio apresentam em média demanda hídrica em torno de 300 a 400mm durante o ciclo vegetativo e alta resistência ao déficit hídrico. Como o risco de insucesso nas safras é muito baixo, a cultura é uma boa alternativa para a região semi-árida do Estado, onde a precipitação anual é inferior a 800mm. A melhor época de plantio do feijão caupi, para as variedades de ciclo médio situa-se na metade do período chuvoso de cada região.

As épocas de semeadura com menor risco climático foram definidas por meio da análise freqüêncial das chuvas, considerando séries históricas diárias de no mínimo 15 anos de dados atualizados até o ano de 2005 e do balanço hídrico da cultura para o período de 10 dias. As épocas de semeadura foram simuladas para cada 10 dias a partir de fevereiro até julho, considerando dois tipos de solos principais: Tipo 2 (CAD 40mm) e Tipo 3 (CAD 60mm). No modelo utilizado foram considerados os seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária;

b) evapotranspiração potencial, estimada para cada localidade de origem da estação pluviométrica;

c) coeficiente de cultivo (Kc);

d) ciclo médio, distribuído em 4 fases fenológicas: estabelecimento (15 dias), crescimento (25 dias), florescimento e produção (20 dias), maturação e senescência (10 dias); e

e) disponibilidade de água no solo, estabelecida quanto o seu armazenamento, nos solos tipos 2 e 3, com Capacidade de Água Disponível (CAD) de 40 e 60mm, respectivamente.

O zoneamento de risco climático foi efetuado em duas etapas:

i) cálculo dos balanços hídricos diários usando utilizando um modelo adaptado à cultura e

ii) espacialização dos índices de satisfação das necessidades hídricas das culturas (ISNA) utilizando o aplicativo Spring versão 4.3.

Estimaram-se os valores de evapotranspiração real (ETr) e evapotranspiração máxima da cultura (ETm = kc.ETo), com os quais determinaram-se os valores dos índices de satisfação das necessidades de água (ISNA = ETr/ETm), com uma freqüência de ocorrência de 80%. Foram estabelecidas três classes de ISNA:

i) ISNA> 0,50 - baixo risco climático (período favorável para plantio);

ii) 0,40 < ISNA < 0,50 - médio risco climático (período intermediário para plantio) e

iii) ISNA < 0,40 - alto risco climático (período desfavorável para plantio). Para cada período preestabelecido foram considerados aptos ao cultivo os municípios que apresentaram 20% ou mais de suas áreas favoráveis ao plantio.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 28 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de feijão caupi no Estado de Sergipe, as cultivares de feijão caupi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de feijão caupi, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão da emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e MÉDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERIODOS 
Amparo de São Francisco 11 a 15 11 a 16 
Aquidabã 11 a 15 10 a 17 
Aracaju 10 a 16 13 a 17 
Arauá 10 a 16 10 a 18 
Areia Branca 11 a 16 10 a 17 
Barra dos Coqueiros 11 a 16 13 a 17 
Boquim 11 a 16 10 a 17 
Brejo Grande 14 a 17 14 a 17 
Campo do Brito 11 a 16 10 a 17 
Canhoba 11 a 15 11 a 16 
Capela 10 a 16 10 a 17 
Carira 10 a 17 10 a 17 
Carmópolis 11 a 15 10 a 17 
Cedro de São João 11 a 15 10 a 16 
Cristinápolis 11 a 16 10 a 18 
Cumbe 11 a 17 10 a 17 
Divina Pastora 10 a 16 10 a 17 
Estância 13 a 17 13 a 17 
Feira Nova 10 a 17 10 a 18 
Frei Paulo 10 a 16 10 a 18 
General Maynard 11 a 15 10 a 17 
Gracho Cardoso 11 a 16 10 a 17 
Ilha das Flores 10 a 16 10 a 18 
Indiaroba 13 a 17 13 a 17 
Itabaiana 10 a 16 10 a 17 
Itabaianinha 11 a 16 10 a 17 
Itabi 11 a 15 11 a 16 
Itaporanga d'Ajuda 13 a 16 13 a 17 
Japaratuba 10 a 15 10 a 17 
Japoatã 11 a 15 10 a 17 
Lagarto 11 a 16 10 a 17 
Laranjeiras 11 a 16 10 a 17 
Macambira 10 a 16 10 a 17 
Malhada dos Bois 11 a 15 10 a 18 
Malhador 11 a 16 10 a 17 
Maruim 11 a 15 10 a 17 
Moita Bonita 10 a 16 10 a 17 
Muribeca 11 a 16 10 a 17 
Neópolis 12 a 14 11 a 16 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 17 10 a 18 
Nossa Senhora da Glória 11 a 18 10 a 17 
Nossa Senhora das Dores 10 a 16 10 a 18 
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 16 11 a 16 
Nossa Senhora do Socorro 10 a 16 10 a 18 
Pacatuba 14 a 16 14 a 16 
Pedra Mole 11 a 16 10 a 17 
Pedrinhas 11 a 16 10 a 17 
Pinhão 11 a 16 10 a 17 
Pirambu 14 a 16 14 a 17 
Poço Verde 12 a 15 11 a 16 
Propriá 11 a 15 11 a 16 
Riachão do Dantas 11 a 15 11 a 17 
Riachuelo 11 a 16 10 a 17 
Ribeirópolis 10 a 17 10 a 18 
Rosário do Catete 11 a 15 10 a 17 
Salgado 10 a 16 10 a 17 
Santa Luzia do Itanhy 10 a 16 10 a 17 
Santa Rosa de Lima 10 a 16 10 a 17 
Santana do São Francisco 13 a 14 12 a 15 
Santo Amaro das Brotas 11 a 15 10 a 17 
São Cristóvão 10 a 16 10 a 17 
São Domingos 11 a 16 10 a 17 
São Francisco 11 a 15 10 a 17 
São Miguel do Aleixo 10 a 17 10 a 18 
Simão Dias 12 a 15 10 a 17 
Siriri 10 a 16 10 a 17 
Telha 11 a 15 11 a 16 
Tobias Barreto 13 a 15 13 a 15 
Tomar do Geru 12 a 16 10 a 17 
Umbaúba 11 a 16 11 a 17