Portaria IBAMA nº 37 de 11/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007
Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo nº 02001.007715/2002-89, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - dois representantes da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes do Conselho Municipal de Turismo e Meio Ambiente - TURIMEIO, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes da Fundação César Baiocchi, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Associação Vale do Araguaia de Desenvolvimento Artístico e Cultural - FM, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes da Sociedade dos Amigos de Luís Alves e do Vale do Araguaia - SALVA, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes da Sociedade de Amigos do Rio Crixás, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes do Grupo Intermunicipal de Conservação da Bacia do Araguaia - GIBA, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes da Associação dos Barqueiros de Luís Alves - ABLA, sendo um titular e um suplente;
XIII - dois representantes da Associação de Piscicultura Luís Alves - APLA, sendo um titular e um suplente; e,
XIV - dois representantes da Associação de Desenvolvimento dos Moradores de Luís Alves - ADMOPLA, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O(a) Chefe da Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS