Portaria FUNARTE nº 37 de 14/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2007

Institui o presente Edital para o Projeto Pixinguinha.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, resolve:

I - Instituir o presente Edital para o Projeto Pixinguinha;

II - Divulgar o Edital que estabelece o regulamento de inscrições, seleção dos participantes e ou funcionamento do Projeto Pixinguinha, série de caravanas musicais a ser realizada pela FUNARTE no período de agosto a novembro de 2007;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto Pixinguinha

O presente Edital tem por objetivo estabelecer o regulamento de inscrições, seleção dos participantes e o funcionamento do PROJETO PIXINGUINHA, série de caravanas musicais a ser realizada pela FUNARTE no período de agosto a novembro de 2007.

DA HABILITAÇÃO

Art. 1º Podem participar do processo seletivo músicos - cantores e/ou instrumentistas - brasileiros natos ou naturalizados portadores de registro profissional de músico e em dia com as anuidades da Ordem dos Músicos do Brasil e do Sindicato dos Músicos.

Art. 2º Estão aptos a se inscrever os cantores e/ou instrumentistas individualmente e os grupos musicais compostos por até seis pessoas.

Art. 3º Serão aceitas somente inscrições de músicos ou grupos musicais que apresentem trabalhos no âmbito da música popular brasileira, em toda a sua diversidade.

Art. 4º Não participarão do processo seletivo os músicos acompanhantes. A seleção destina-se àqueles que se apresentam como atração principal (música instrumental inclusive).

Art. 5º Também não participarão do processo seletivo as atrações que se apresentaram no PROJETO PIXINGUINHA nas edições de 2004, 2005 e 2006, aí compreendidos: os artistas individuais e grupos selecionados através de edital, as atrações selecionadas a partir das indicações de Secretarias/Fundações Estaduais e Municipais de Cultura, as atrações convidadas que foram impossibilitadas de integrar o Projeto em 1997 e os suplentes que integraram as caravanas nestes três anos.

Art. 6º Serão aceitas somente inscrições de pessoas físicas.

DA INSCRIÇÃO

Art. 7º A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União. Só serão aceitos os materiais de inscrição que contiverem os seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição (disponível no site http://www.funarte.gov.br) devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

II - Seis CDs claramente identificados de igual teor contendo gravações de no mínimo 3 (três) músicas interpretadas pelo candidato (o material sonoro que estiver inaudível ou identificado de forma confusa impedirá a avaliação por parte do júri);

III - Seis cópias da sinopse da atração proposta, contendo uma breve descrição do espetáculo a ser apresentado no PROJETO PIXINGUINHA - máximo de uma página tamanho A4;

IV - Cópia autenticada de procuração firmada em cartório, caso a ficha de inscrição seja assinada pelo procurador do candidato;

Art. 8º Todo o material deverá ser apresentado em um único volume lacrado e identificado com os dizeres "PROJETO PIXINGUINHA - INSCRIÇÃO". O material deverá ser enviado exclusivamente por SEDEX para a COORDENAÇÃO DO PROJETO PIXINGUINHA (Rua São José, nº 50/ 8º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-020), atendendo às seguintes condições:

I - O material de inscrição enviado por SEDEX deverá ser postado até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.

II - Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto.

III - Serão desconsideradas as remessas do exterior que chegarem após o início do processo seletivo.

IV - O material de inscrição dos artistas não será devolvido após o resultado da seleção. A FUNARTE reserva-se o direito de decidir sobre a sua destinação.

DA SELEÇÃO

Art. 9º A seleção dos inscritos será feita por uma Comissão Julgadora especialmente composta para este fim, integrada por cinco especialistas em música popular brasileira.

Parágrafo único. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e sobre o seu resultado não cabem recursos ou esclarecimentos.

Art. 10. Serão selecionadas por esta Comissão Julgadora 16 (dezesseis) atrações para o período de agosto a novembro de 2007.

Parágrafo único. A Comissão levará em conta a qualidade artística dos candidatos, bem como a diversidade dos trabalhos apresentados, buscando eleger representantes de todas as regiões do país e de vários gêneros e movimentos musicais.

DA CONTRATAÇÃO

Art. 11. Após o resultado, os pré-selecionados serão convocados a encaminhar pessoalmente ou via SEDEX, para a COORDENAÇÃO DO PROJETO PIXINGUINHA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, um envelope com os dizeres "PROJETO PIXINGUINHA - PRÉ-SELEÇÃO", contendo a seguinte documentação:

I - Cópia da carteira de identidade e do CPF;

II - Cópia do recibo da anuidade da Ordem dos Músicos do Brasil (anuidade do ano vigente);

III - Cópia do comprovante de pagamento da contribuição sindical (contribuição do ano vigente);

IV - Cópia do registro de inscrição no INSS (contribuinte individual) ou registro no PIS;

V - Indicação de conta bancária (cujo titular seja o próprio músico) para fins de pagamento, incluindo nome do banco, número e nome da agência, número e tipo da conta (corrente ou poupança).

Art. 12. O período da prestação do serviço será comunicado aos selecionados no ato da efetivação da contratação, não sendo superior a 1 (um) mês.

Art. 13. Os músicos acompanhantes também serão contratados devendo, para isso, apresentar a mesma documentação referente à contratação das atrações principais.

Art. 14. A contratação atenderá as normas estabelecidas pelas leis vigentes no país, que determinam a incidência tributária e as obrigações de ambas as partes relativas ao pagamento de impostos.

DA COMPOSIÇÃO DAS CARAVANAS MUSICAIS

Art. 15. Além dos artistas ou grupos selecionados segundo os preceitos deste Edital, também integrarão as caravanas artistas convidados pela curadoria do PROJETO PIXINGUINHA.

Parágrafo único. A proporção será de uma atração selecionada por este Edital para uma convidada pela curadoria.

Art. 16. Os artistas convidados pela curadoria também deverão apresentar a mesma documentação exigida aos demais artistas componentes das caravanas.

DO FUNCIONAMENTO DO PROJETO

Art. 17. Cada caravana do PROJETO PIXINGUINHA deverá realizar até no máximo 7 (sete) apresentações dentro de roteiro pré-estabelecido pela Coordenação do projeto.

Art. 18. Cabe à Coordenação e à curadoria do PROJETO PIXINGUINHA a responsabilidade de organizar e compor as caravanas - seus respectivos itinerários e elencos - o que será feito após contato com os músicos selecionados.

Art. 19. As caravanas do PROJETO PIXINGUINHA serão compostas por até 9 (nove) integrantes músicos (entre atrações convidadas, instrumentistas acompanhantes e artistas selecionados pela Comissão Julgadora prevista neste edital) e uma equipe técnica composta por cinco profissionais integrantes da equipe do PROJETO PIXINGUINHA.

Art. 20. Caberá à curadoria do PROJETO PIXINGUINHA, em conjunto com o diretor artístico contratado pelo projeto para este fim, definir a estrutura dos espetáculos apresentados - roteiro musical, repertório, ordem de apresentação das atrações e demais aspectos referentes aos espetáculos.

Art. 21. A indicação dos músicos acompanhantes por parte dos candidatos selecionados está sujeita à aprovação da Coordenação do PROJETO PIXINGUINHA, que estabelecerá o número máximo de componentes de cada conjunto de acompanhantes, de acordo com a configuração do show e o orçamento pré-determinado.

§ 1º Cabe à Coordenação do PROJETO PIXINGUINHA, a partir de consulta aos artistas, definir os músicos acompanhantes.

§ 2º Os músicos acompanhantes contratados deverão obrigatoriamente estar disponíveis para acompanhar todas as atrações da caravana para a qual foram selecionados.

Art. 22. A atração impossibilitada de participar da caravana não poderá indicar substituto.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do PROJETO PIXINGUINHA indicar o novo integrante da caravana, tendo como base a ordem de classificação dos inscritos.

Art. 23. As caravanas deverão partir da cidade do Rio de Janeiro, onde se concentra a produção do PROJETO PIXINGUINHA, com destino às cidades incluídas nos respectivos roteiros.

Art. 24. Os artistas selecionados neste Edital e os artistas convidados pela curadoria, assim como os músicos acompanhantes, deverão se apresentar à produção do PROJETO PIXINGUINHA 3 (três) dias corridos antes do início dos circuitos, na cidade do Rio de Janeiro, em dia e hora pré-determinados e comunicados pela Coordenação do PROJETO PIXINGUINHA.

§ 1º A apresentação do artista na data estabelecida é obrigatória, pois neste período serão realizados até dois ensaios (com presença obrigatória de todos os artistas) e toda a preparação burocrática para o início das viagens.

§ 2º Pelos ensaios o artista não receberá qualquer remuneração.

Art. 25. Correrão por conta da produção do PROJETO PIXINGUINHA somente as despesas com diárias de hospedagem, alimentação (três refeições/dia), passagens aéreas, terrestres, excesso de bagagem dos instrumentos e equipamentos musicais e traslados internos nas cidades incluídas no itinerário do Projeto.

Parágrafo único. A produção do PROJETO PIXINGUINHA não se responsabilizará por despesas extras em hotel (serviço de quarto, frigobar e telefonemas, entre outros), lavanderia, lanches e demais gastos pessoais não previstos neste Edital.

Art. 26. Não compete ao PROJETO PIXINGUINHA pagar quaisquer remunerações ou ter gastos com produtores que não façam parte da sua equipe de produção.

DA REMUNERAÇÃO

Art. 27. As atrações (grupos ou indivíduos) selecionadas a partir deste Edital receberão por apresentação a quantia bruta de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), incluindo encargos.

Art. 28. Cada músico acompanhante receberá a quantia bruta de R$ 600,00 (seiscentos reais) por apresentação, incluindo encargos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A Comissão de Seleção divulgará o resultado com os nomes dos contemplados no dia 20 de julho de 2007 no site da funarte: http:\\www.funarte.gov.br Parágrafo único. O resultado final também será divulgado no Diário Oficial da União.

Art. 30. Ao serem selecionados pelo projeto, músicos e grupos musicais autorizam o Ministério da Cultura, a Funarte e a Petrobras, empresa patrocinadora, a utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e áudio dos materiais de inscrição e dos espetáculos para a divulgação do PROJETO PIXINGUINHA.

Tais materiais poderão ser incluídos nos relatórios, catálogos e demais produtos resultantes do projeto. Os músicos e grupos musicais selecionados também permitirão que os shows sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte e veiculados em rádio, televisão, internet, meios de comunicação impressos e outras mídias impressas, digitais ou eletrônicas.

Art. 31. O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o PROJETO PIXINGUINHA e os registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição da FUNARTE como material institucional sem qualquer custo adicional por prazo indeterminado.

Art. 32. A realização da inscrição para o PROJETO PIXINGUINHA expressa a aceitação, de forma irrestrita, às regras do presente Edital.

Art. 33. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PROJETO PIXINGUINHA.

Art. 34. A Associação Cultural da Funarte prestará apoio financeiro à realização do PROJETO PIXINGUINHA, com recursos obtidos através da Lei nº 8.313/91.

Art. 35. O projeto proposto neste Edital é uma realização da FUNARTE em conjunto com o Ministério da Cultura, com o apoio da Associação Cultural da Funarte e patrocínio da PETROBRAS.

CELSO FRATESCHI