Portaria CGZA nº 37 de 03/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi no Estado de Alagoas, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 9, de 15 de outubro de 2004, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp.) no Estado de Alagoas, ano-safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANDISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi, feijão-de-corda ou feijão macassar, é cultivado para produção de grãos para alimentação humana nas regiões de clima quente, úmido ou semi-árido do Norte e Nordeste brasileiro. A estação chuvosa em Alagoas começa no mês de abril (março é considerado mês de pré-estação, com índices satisfatórios de precipitação em alguns municípios do estado) e se estende até julho (com diminuição na precipitação observada na maioria dos municípios em questão), podendo ocorrer variações nos índices pluviométricos por influência de alguns fenômenos globais, como o El Niño e La Niña. Para anos considerados normais (pluviometria em torno da média histórica da região), recomenda-se que o plantio seja feito de maneira que a colheita aconteça em períodos secos, para a melhor qualidade do produto final.

Foram identificadas as regiões com menor risco climático para a cultura do feijão caupi no Estado de Alagoas, em dois tipos de solos principais (Tipo 2 e Tipo 3), no período que vai de março a junho. As datas favoráveis para a semeadura são aquelas que atenderam aos seguintes requisitos: a) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) expresso pela relação ETR/ETP igual ou superior a 0,50 na fase de florescimento e produção para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados; b) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC; c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC; d) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo do feijão caupí os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o cultivo: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMADURA

Períodos 10 11 12 13 14 15 16 17 
Dias 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 
Meses Março Maio Junho 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO PRECOCE: EMBRAPA: BRS PARAGUAÇU e BR 14 MULATO; IPA: IPA 206.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de feijão caupí, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIO Ciclos Precoce, Superprecoce e Médio 
Solos 2 e 3 
ANADIA 9 a 17 
ARAPIRACA 11 a 15 
ATALAIA 9 a 17 
BELÉM 9 a 17 
BOCA DA MATA 9 a 17 
BRANQUINHA 9 a 17 
CACIMBINHAS 12 
CAJUEIRO 9 a 17 
CAMPESTRE 9 a 17 
CAMPO ALEGRE 9 a 17 
CAMPO GRANDE 11 a 17 
CAPELA 9 a 17 
CHÃ PRETA 9 a 17 
COITÉ DO NÓIA 11 a 15 
COLONIA LEOPOLDINA 9 a 17 
CRAÍBAS 11 a 17 
ESTRELA DE ALAGOAS 11 a 12 
FEIRA GRANDE 11 a 17 
FLEXEIRAS 9 a 17 
GIRAU DO PONCIANO 9 a 15 
IBATEGUARA 9 a 17 
IGACI 11 a 14 
IGREJA NOVA 9 a 17 
INHAPI 12 a 14 
JACUÍPE 9 a 17 
JOAQUIM GOMES 9 a 17 
JUNDIÁ 9 a 17 
JUNQUEIRO 10 a 17 
LAGOA DA CANOA 11 a 17 
LIMOEIRO DE ANADIA 10 a 17 
MAJOR ISIDORO 12 
MAR VERMELHO 9 a 17 
MARAVILHA 15 
MARIBONDO 9 a 17 
MATA GRANDE 12 a 14 
MATRIZ DE CAMARAGIBE 9 a 17 
MESSIAS 9 a 17 
MINADOR DO NEGRAO 11 e 12 
MURICI 9 a 17 
NOVO LINO 9 a 17 
OLHO D'AGUA GRANDE 9 a 16 
PALMEIRA DOS INDIOS 9 a 17 
PAULO JACINTO 9 a 17 
PENEDO 9 a 17 
PILAR 9 a 17 
PINDOBA 9 a 17 
PORTO CALVO 9 a 17 
PORTO REAL DO COLEGIO 9 a 17 
QUEBRANGULO 9 a 17 
RIO LARGO 9 a 17 
SANTA LUZIA DO NORTE 9 a 17 
SANTANA DO MUNDAU 9 a 17 
SÃO BRAS 9 a 16 
SÃO JOSÉ DA LAJE 9 a 17 
SÃO LUIS DO QUITUNDE 9 a 17 
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 9 a 17 
SÃO SEBASTIAO 10 a 17 
SATUBA 9 a 17 
TANQUE D'ARCA 9 a 17 
TAQUARANA 9 a 17 
TEOTONIO VILELA 9 a 17 
TRAIPU 12 
UNIÃO DOS PALMARES 9 a 17 
VIÇOSA 9 a 17 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupí indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.