Portaria IBAMA nº 37 de 26/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2006

Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Cuniã.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,

Considerando as disposições do art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.007671/2002-97, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Cuniã, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Cuniã será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - dois representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, sendo um titular e um suplente;

III - dois representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Porto Velho - SEMA, sendo um titular e um suplente;

IV - dois representantes da Secretaria Municipal de Educação do município de Porto Velho - SEMED, sendo um titular e um suplente;

V - dois representantes da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, sendo um titular e um suplente;

VI - dois representantes da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, sendo um titular e um suplente;

VII - um representante do Centro de Ensino São Lucas Ltda. - Faculdade São Lucas, na condição de titular e um representante da União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON, como suplente;

VIII - um representante do Batalhão de Polícia Ambiental - BPA, na condição de titular e um representante da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente da Polícia Civil, como suplente;

IX - dois representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

X - dois representantes da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP, sendo um titular e um suplente;

XI - dois representantes do Sindicato Rural de Porto Velho, sendo um titular e um suplente;

XII - dois representantes da Colônia de Pescadores Z-1 Tenente Santana, sendo um titular e um suplente;

XIII - um representante do Centro de Pesquisas de Populações Tradicionais Cuniã - CPPT Cuniã, na condição de titular e um representante do Instituto de Pesquisa em Defesa da Identidade Amazônica - INDIA como suplente;

XIV - um representante do Núcleo de Apoio à População Ribeirinha da Amazônia - NAPRA, na condição de titular e Ação Ecológica Guaporé - ECOPORÉ, como suplente;

XV - um representante da Associação de Moradores, Produtores e Amigos do Distrito de Nazaré - AMPAN, como titular e a Cooperativa de Produtores e Extrativistas da Bacia do Rio Madeira - COOPEBRIMA, como suplente;

XVI - dois representantes da Associação Comunitária das Comunidades Pesqueiras e Extrativistas de São Carlos - ACCPESC, sendo um titular e um suplente;

XVII - dois representantes da Associação de Moradores Extrativistas e Produtores Rurais da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã - ASMOCUN, sendo um titular e um suplente;

XVIII - dois representantes da Associação de Moradores e Produtores Rurais de Bom Jardim e ilha dos Mutuns - AMBOJA, sendo um titular e um suplente;

XIX - dois representantes da Associação de Moradores e Produtores Rurais de Mutuns/Baixo Madeira - AMPRUM-BAM, sendo um titular e um suplente;

XX - dois representantes da Associação dos Moradores e Agricultores de Itacoã - ASMAGITC, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O Chefe da Estação Ecológica de Cuniã representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Cuniã serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS