Portaria INMETRO nº 37 DE 16/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2005
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para componentes dos sistemas de descarga e de abastecimento de combustíveis.
(Revogado pela Portaria MDIC Nº 718 DE 04/11/2025, efeitos a partir de 04/11/2026):
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
Considerando as determinações contidas na Resolução n o 273, de 29 de novembro de 2000 e na Resolução n o 319, de 04 de dezembro de 2002, ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de segurança para componentes dos sistemas de descarga e de abastecimento de combustíveis;
Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos de fabricação, importação e comercialização de componentes dos sistemas de descarga e de abastecimento de combustíveis, de modo a estabelecer regras equânimes e de conhecimento público;
Considerando que é dever do Estado instaurar condições para a existência de concorrência justa no País, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para componentes dos sistemas de descarga e de abastecimento de combustíveis, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br .
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
ANEXO