Portaria SESu nº 37 de 02/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2004

Cria Grupo de Trabalho de Educação a Distância para Educação Superior (GTEADES)

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequação das Instituições de Ensino Superior (IES) à sua realidade local e regional, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho de Educação a Distância para Educação Superior (GTEADES) com a finalidade de oferecer subsídios para a formulação de ações estratégicas para a Educação a Distância (EAD), a serem implantadas, nas universidades, em consonância com as Políticas da Secretaria de Educação a Distância (SEED).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior realizar estudos, pesquisas, debates, palestras, seminários regionais ou nacionais com a participação das IES, sociedades científicas, empresas e outros setores organizados da sociedade, direta ou indiretamente envolvidos com a Educação a Distância, com vistas à preparação do Documento "Ações Estratégicas em Educação Superior a Distância em Âmbito Nacional".

Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido pelo professor Godofredo de Oliveira Neto, diretor do Departamento de Política da Educação Superior (DEPES), coordenado pelo professor Marcos da Fonseca Elia, do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ), e composto por:

1. Um representante de cada diretoria da SESu.

2. Seis membros indicados pelo Comitê Especial de Informática na Educação da Sociedade Brasileira de Computação (CEIE/SBC), com competência e reconhecimento acumulados na área de Informática na Educação e com representatividade regional.

3. Dois membros indicados pela Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), representativos das IES, de natureza particular.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficará a cargo da Sra. Ana Lúcia Bezerra Pedroza, Assessora do Gabinete da SESu.

Art. 4º Caberá ao GTEADES estabelecer interlocução com as demais Secretarias do MEC, a saber: Secretaria de Educação a Distância (SEED), Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) e Secretaria de Educação Especial (SEESP).

Art. 5º O GTEADES terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação dos seus resultados, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO