Portaria MDA nº 37 de 21/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2004

Declara revogada a Portaria MDA nº 62, de 27.03.2001.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal,

Considerando que o objeto de que cuida a Portaria MDA nº 62, de 27.03.2001, foi incorporado ao texto da Medida Provisória nº 2.109-52, de 24 de maio de 2001, e, via reedições, passaram à versão final da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001;

Considerando que, embora tendo sua redação totalmente assimilada pela medida provisória, a Portaria MDA nº 62, de 27.03.2001, veio sendo mantida em vigor por ainda não haver sido publicado o acórdão do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 2.213/DF, no sentido da constitucionalidade da versão final de referido dispositivo da medida provisória, concluindo pela não ocorrência de nova hipótese de inexpropriabilidade de imóveis rurais, e sim de hipótese de força maior, a ser apurada in concreto sempre que ocorrer ato configurador de violação possessória.

Considerando que a publicação do acórdão acima referido deu-se no Diário da Justiça de 23.04.2004, resolve:

Art. 1º Declarar revogada a Portaria MDA nº 62, de 27.03.2001, por suas disposições terem sido incorporadas ao texto da Medida Provisória nº 2.109-52, de 24 de maio de 2001, convertida em versão final na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.213.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO