Portaria CNEN nº 37 de 26/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2003

Atribui competência à Divisão Financeira e Contabilidade da Coordenação Geral de Infra-Estrutura para acompanhar a execução financeira de convênios celebrados pela CNEN.

O Presidente Interino da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no uso das atribuições que confere o art. 14, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 4.696, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2003, Resolve:

Atribuir competência à Divisão Financeira e Contabilidade da Coordenação Geral de Infra-Estrutura para acompanhar a execução financeira de convênios celebrados pela CNEN, na condição de concedente, de convenente ou de interveniente, com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais, quando houver transferência de recursos financeiros pela ou para a Unidade Executora 113201 ou descentralização de créditos orçamentários pela ou para Unidade Gestora 113209, em conformidade com o previsto na Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, com o objetivo de, prontamente, alertar o ordenador de despesas sobre o descumprimento de qualquer cláusula ou condição do convênio ou de disposições contidas na mencionada Instrução Normativa.

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARROSO