Portaria IBAMA nº 37 de 27/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2003

Acrescenta o § 2º ao art. 2º da Portaria IBAMA nº 86, de 17 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1996.

O Presidente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, designado pela Portaria nº 138, de 24 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no DOU da mesma data, e o art. 8º do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002, e,

Considerando a Lei nº 8.723, de 29 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente;

Considerando as prescrições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, instituído pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente através da Resolução CONAMA nº 18, de 6 de maio de 1986, e demais normas complementares;

Considerando a necessidade de contínua atualização do PROCONVE, bem como a complementação de seus procedimentos de execução, resolve:

Art. 1º Acrescentar ao art. 2º da Portaria IBAMA nº 86, de 17 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1996, o seguinte parágrafo:

"§ 3º A importação e o desembaraço aduaneiro de veículos automotores poderá ser efetuado por terceiros, pessoa física ou jurídica, exclusivamente para empresas detentoras de LCVM, nas seguintes condições:

I - apresentação ao IBAMA de cópia do contrato firmado entre as partes, que caracterize a vinculação da entrega, pela contratada, de todos os veículos importados à contratante;

II - extensão, à pessoa física ou jurídica contratada, das responsabilidades imputadas ao importador, dispostas no art. 7º desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

NILVO LUIZ ALVES DA SILVA