Portaria TSE nº 37 de 28/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2002

Estabelece os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 10.331, de 18.12.2001 e o decidido na Sessão Administrativa de 26.02.2002, resolve:

1. Estabelecer, conforme tabela em anexo, os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2002.

Ministro NELSON JOBIM

ANEXO
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) A partir de janeiro de 2002 
Membro do TSE 341,55 
Membro de TRE 292,02 
Procurador-Geral Eleitoral 341,55 
Procurador Regional Eleitoral 292,02  

Gratificação Mensal A partir de janeiro de 2002 
Presidente do TSE 156,62 
Presidente de TRE 973,41 
Juiz Eleitoral 2.628,22 
Promotor Eleitoral 2.628,22 

TETO REMUNERATÓRIO

TSE TRE 
A partir de janeiro de 2002 A partir de janeiro de 2002 
10.815,75 9.734,18