Portaria IAGRO nº 3693 DE 24/11/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2022

Altera dispositivos da Portaria IAGRO MS Nº 3.561, de 28 de setembro de 2016, que estabelece o cadastramento de produtores no sistema informatizado da IAGRO, e-SANIAGRO, através da Inscrição Sanitária e regulamenta o trânsito de animais.

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009 e 4.518 de 07 de abril de 2014 e,

Considerando a Lei Estadual nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009, bem como a Lei Estadual nº 4.518 , de 07 de abril de 2014;

Considerando a necessidade do controle de dados cadastrais em sistema de informação eletrônico, auditável e com geolocalização dos estabelecimentos rurais, a fim de assegurar maior efetividade dos controles oficiais e melhoria da sanidade agropecuária e

Considerando a necessidade do cadastramento de produtores que não possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais (CCE) junto à Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ para a regularização do saldo de animais e do trânsito.

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, da Portaria IAGRO MS Nº 3.561, de 28 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.....:

.....

§ 1º O cadastro referido no caput deste artigo será formalizado pelo produtor ou seu representante legal, por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro (Anexo Único) devidamente assinada, com firma reconhecida e entregue na Unidade Local do município da propriedade a que se refere. É necessária uma ficha de cadastro para cada propriedade a ser atualizada ou cadastrada, sendo possível o cadastramento de várias IS no mesmo CPF/CNPJ em diferentes propriedades.

.....

§ 3º O servidor da Unidade Local da IAGRO ao receber a ficha de cadastro deverá assinar o recebimento, e encaminhar a documentação, via sistema e-DOC (Gerenciador Eletrônico de Documentos e Processos) à Coordenadoria de Inteligência - COI, para a devida análise, e abertura da inscrição sanitária, caso haja o deferimento".(NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 24 de novembro de 2022.

Daniel de Barbosa Ingold Diretor-Presidente/IAGRO

ANEXO ÚNICO -

CADASTRO DO PRODUTOR
Nome do Produtor:
CPF/CNPJ: RG: Órgão Expedidor:
Data de Nascimento: Naturalidade:
Endereço Completo:
CEP: Telefone fixo: Celular:
E-mail:
CADASTRO DA PROPRIEDADE
Proprietário: CPF:
Propriedade: IE/IS/CPF/CNPJ:
Coordenadas: Município/UF:
Via de Acesso: Área total:
Telefone:
INSCRIÇÃO SANITÁRIA(PREENCHIMENTO PELO SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL)
Nome para impressão de documentos:
CPF do produtor: Nº IS*:
Via de Acesso:
Coordenadas: Área utilizada:

Obs: Deve ser entregue na IAGRO o documento original devidamente preenchido e assinado pelo produtor e pelo proprietário da propriedade, com firma reconhecida.