Portaria SUT nº 369 DE 25/01/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jan 2021
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 02 , de 22 de janeiro de 2021, Processo nº SEI E-04/0058/000018/2021,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9610 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,1010 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,8130 por litro;
IV - diesel: R$ 3,7100 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,2592 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,0020 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0470 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação