Portaria MS nº 369 de 05/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da BA, do CE, de MG, de MT, do RJ, de SC e do TO.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.693/GM/MS, de 19 de novembro de 2011 , que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do CE, de MG, do MT, do RJ, de SC e do TO, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º As transferências de recursos relativos à implantação da Vigilância Epidemiológica da Influenza se darão em parcela única e as transferências de recursos relativos à manutenção se darão de forma quadrimestral.

Art. 4º Não serão repassados recursos aos entes federados beneficiados que estejam com repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde bloqueados, conforme estabelecido na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 .

Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Repasse para implantação

UF   IBGE   MUNICIPIO   POPULAÇÃO   Valor repasse   Fundo  
BA   290000   Salvador   2.675.656   R$ 100.000,00   SES  
SUBTOTAL BA   R$ 10.000,00   
CE   230440   Fortaleza   2.452.185   R$ 100.000,00   SMS  
CE   230370   Caucaia   325.441   R$ 5.000,00   SMS  
SUBTOTAL CE   R$ 105.000,00   
MT   510340   Cuiabá   551.098   R$ 50.000,00   SMS  
SUBTOTAL MT   R$ 50.000,00   
RJ   330455   Rio de Janeiro   6.320.446   R$ 300.000,00   SMS  
RJ   330330   Niterói   487.562   R$ 5.000,00   SMS  
RJ   330490   São Gonçalo   999.728   R$ 5.000,00   SMS  
SUBTOTAL RJ   R$ 310.000,00   
SC   420540   Florianópolis   421240   R$ 50.000,00   SMS  
SC   420910   Joinville   515.288   R$ 50.000,00   SMS  
SUBTOTAL SC   R$ 50.000,00   
TO   172100   Palmas   228.332   R$ 50.000,00   SMS  
SUBTOTAL TO   R$ 50.000,00    
TOTAL   R$ 715.000,00    

ANEXO II

Repasse para implantação

UF   IBGE   MUNICIPIO   POPULAÇÃO   Valor repasse quadrimestral   Valor repasse anual   Fundo  
BA   290000   Salvador   2.675.656   R$ 80.000,00   R$ 240.000,00   SES  
SUBTOTAL BA   R$ 80.000,00   R$ 240.000,00    
CE   230440   Fortaleza   2.452.185   R$ 80.000,00   R$ 240.000,00   SMS  
CE   230370   Caucaia   325.441   R$ 12.000,00   R$ 36.000,00   SMS  
SUBTOTAL CE   R$ 92.000,00   R$ 276.000,00    
MG   315250   Pouso Alegre  130.615   R$ 12.000,00   R$ 36.000,00   SMS  
SUBTOTAL MG   R$ 12.000,00   R$ 36.000,00    
MT   510340   Cuiabá   551.098   R$ 40.000,00   R$ 120.000,00   SMS  
SUBTOTAL MT   R$ 40.000,00   R$ 120.000,00    
RJ   330455   Rio de Janeiro   6.320.446   R$ 240.000,00   R$ 720.000,00   SMS  
RJ   330330   Niterói   487.562   R$ 12.000,00   R$ 36.000,00   SMS  
RJ   330490   São Gonçalo   999.728   R$ 12.000,00   R$ 36.000,00   SMS  
SUBTOTAL RJ   R$ 264.000,00   R$ 792.000,00    
SC   420540   Florianópolis   421.240   R$ 40.000,00   R$ 120.000,00   SMS  
SC   420910   Joinville   515.288   R$ 40.000,00   R$ 120.000,00   SMS  
SUBTOTAL SC   R$ 80.000,00   R$ 240.000,00    
TO   172100   Palmas   228.332   R$ 40.000,00   R$ 120.000,00   SMS  
SUBTOTAL TO   R$ 40.000,00   R$ 120.000,00    
TOTAL   R$ 608.000,00   R$ 1.824.000,00