Portaria MP nº 369 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008
Prorroga, por seis meses, contado a partir de 5 de dezembro de 2008, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MP nº 147, de 5 de junho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por seis meses, contado a partir de 5 de dezembro de 2008, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MP nº 147, de 5 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA