Portaria MPS nº 369 de 14/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2004

Pecúlio. Salário-de-contribuição. Reajuste. Abril de 2004.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2004, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001778 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2004;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005084 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2004 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001778 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2004; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005700.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,604945 
AGO/94 3,398327 
SET/94 3,222384 
OUT/94 3,174450 
NOV/94 3,116484 
DEZ/94 3,017801 
JAN/95 2,953128 
FEV/95 2,904621 
MAR/95 2,876147 
ABR/95 2,836157 
MAI/95 2,782729 
JUN/95 2,713004 
JUL/95 2,664510 
AGO/95 2,600537 
SET/95 2,574280 
OUT/95 2,544509 
NOV/95 2,509377 
DEZ/95 2,472050 
JAN/96 2,431923 
FEV/96 2,396928 
MAR/96 2,380029 
ABR/96 2,373147 
MAI/96 2,356651 
JUN/96 2,317713 
JUL/96 2,289778 
AGO/96 2,265088 
SET/96 2,264998 
OUT/96 2,262057 
NOV/96 2,257092 
DEZ/96 2,250789 
JAN/97 2,231155 
FEV/97 2,196451 
MAR/97 2,187265 
ABR/97 2,162183 
MAI/97 2,149501 
JUN/97 2,143072 
JUL/97 2,128175 
AGO/97 2,126261 
SET/97 2,126261 
OUT/97 2,113790 
NOV/97 2,106627 
DEZ/97 2,089286 
JAN/98 2,074969 
FEV/98 2,056869 
MAR/98 2,056457 
ABR/98 2,051738 
MAI/98 2,051738 
JUN/98 2,047030 
JUL/98 2,041314 
AGO/98 2,041314 
SET/98 2,041314 
OUT/98 2,041314 
NOV/98 2,041314 
DEZ/98 2,041314 
JAN/99 2,021504 
FEV/99 1,998521 
MAR/99 1,913559 
ABR/99 1,876406 
MAI/99 1,875843 
JUN/99 1,875843 
JUL/99 1,856903 
AGO/99 1,827840 
SET/99 1,801715 
OUT/99 1,775614 
NOV/99 1,742677 
DEZ/99 1,699675 
JAN/2000 1,679023 
FEV/2000 1,662070 
MAR/2000 1,658918 
ABR/2000 1,655938 
MAI/2000 1,653788 
JUN/2000 1,642781 
JUL/2000 1,627644 
AGO/2000 1,591672 
SET/2000 1,563221 
OUT/2000 1,552509 
NOV/2000 1,546786 
DEZ/2000 1,540777 
JAN/2001 1,529155 
FEV/2001 1,521699 
MAR/2001 1,516543 
ABR/2001 1,504507 
MAI/2001 1,487696 
JUN/2001 1,481179 
JUL/2001 1,459865 
AGO/2001 1,436592 
SET/2001 1,423778 
OUT/2001 1,418388 
NOV/2001 1,398115 
DEZ/2001 1,387570 
JAN/2002 1,385077 
FEV/2002 1,382450 
MAR/2002 1,379966 
ABR/2002 1,378450 
MAI/2002 1,368868 
JUN/2002 1,353840 
JUL/2002 1,330686 
AGO/2002 1,303955 
SET/2002 1,273891 
OUT/2002 1,241126 
NOV/2002 1,190985 
DEZ/2002 1,125269 
JAN/2003 1,095686 
FEV/2003 1,072414 
MAR/2003 1,055630 
ABR/2003 1,038393 
MAI/2003 1,034153 
JUN/2003 1,041128 
JUL/2003 1,048467 
AGO/2003 1,050569 
SET/2003 1,044095 
OUT/2003 1,033246 
NOV/2003 1,028720 
DEZ/2003 1,023805 
JAN/2004 1,017699 
FEV/2004 1,009622 
MAR/2004 1,005700 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO