Portaria IAGRO nº 3687 DE 05/04/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2022

Estabelece procedimentos para o trânsito de bovídeos no estado de Mato Grosso do Sul, em caráter excepcional, relacionados à etapa de vacinação contra febre aftosa maio/2022.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009 e Lei nº 4.518 , de 7 de abril de 2014;

Considerando o OFÍCIO-CIRCULAR nº 12/2022/DSA/SDA/MAPA que definiu pela inversão das estratégias de vacinação nos estados que compõem o Bloco IV do PNEFA (BA, DF, ES, GO, MG, MS, MT, RJ, SE, SP e TO), de forma que a 1ª etapa (em maio) será destinada aos animais jovens (até 24 meses), enquanto a 2ª etapa (em novembro), aos animais de todas as idades;

Considerando a PORTARIA/IAGRO Nº 3.686 de 30 de março de 2022, que estabelece, excepcionalmente, a inversão das etapas de vacinação contra a febre aftosa, no estado do Mato Grosso do Sul, no ano de 2022.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as regras para o trânsito de bovinos e bubalinos, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, com as alterações de procedimentos, em caráter excepcional.

Parágrafo único. O trânsito de bovinos e bubalinos acima de 24 meses de idade dos estabelecimentos rurais envolvidos na etapa de vacinação contra febre aftosa maio/2022, somente poderá ocorrer após o registro da vacinação dos animais envolvidos na etapa em curso.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

Campo Grande (MS), 05 de abril de 2022.

DANIEL DE BARBOSA INGOLD

Diretor Presidente